TJMS - 0801969-74.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 18:25
Prazo em Curso
-
11/07/2025 06:24
Prazo em Curso
-
11/07/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 09:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 09:26
Emissão da Relação
-
07/07/2025 15:57
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 15:56
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2025 12:58
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 12:58
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:40
Prazo em Curso
-
02/04/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB 11259/MS), Pierre Chaves Yamashita (OAB 20467/MS), Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB 23359/MS) Processo 0801969-74.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno Fiorindo da Silva - Réu: Robson Nascimento Barrem - Intimação da parte autora da r. decisão de fls. 88-89: ...Diante disso, intime-se a parte autora para cumprir o despacho de p. 80 no prazo de 10 (dez) dias. 2. ...Diante disso, indefiro o pedido de tutela de urgência. -
01/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 14:02
Emissão da Relação
-
28/03/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 16:43
Proferida decisão interlocutória
-
09/03/2025 08:16
Prazo em Curso
-
07/03/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 11:13
Emissão da Relação
-
20/02/2025 07:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2025 10:27
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Ludjero Santos de Melo (OAB 11259/MS), Pierre Chaves Yamashita (OAB 20467/MS), Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB 23359/MS) Processo 0801969-74.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno Fiorindo da Silva - Réu: Robson Nascimento Barrem - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de: a) condenar ao pagamento de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais) a título de danos materiais, que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde a ocorrência do evento danoso, e R$ 560,46 (quinhentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde o desembolso, ambos valores acrescidos de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC), a partir da citação; b) condenar ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do seu arbitramento e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC), a partir do evento danoso. **** Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95. -
29/01/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 11:36
Emissão da Relação
-
14/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:18
Registro de Sentença
-
14/01/2025 18:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/01/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 18:18
Expedição de NULL.
-
13/01/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2024 14:37
Prazo em Curso
-
19/09/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/09/2024 05:15:14, Juizado Especial Adjunto.
-
19/09/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 18:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/08/2024 09:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/08/2024 13:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/08/2024 13:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/09/2024 05:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
23/08/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/08/2024 04:33:54, Juizado Especial Adjunto.
-
31/07/2024 13:39
Juntada de NULL
-
31/07/2024 13:39
Documento Digitalizado
-
18/07/2024 15:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2024 15:17
Prazo em Curso
-
18/07/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 14:31
Autos preparados para expedição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pierre Chaves Yamashita (OAB 20467/MS), Guilherme Henrique Santos Saraiva (OAB 23359/MS) Processo 0801969-74.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno Fiorindo da Silva - Intimação da parte autora da audiência de conciliação designada, nos termos da certidão teams -
04/07/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 13:59
Emissão da Relação
-
03/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
14/05/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/03/2024 17:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 10:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/02/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 04:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/01/2024 12:45
Autos preparados para expedição
-
16/01/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
16/01/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2024 17:28
Emissão da Relação
-
09/01/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/12/2023 16:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 04:45:00, Juizado Especial Adjunto.
-
16/11/2023 12:21
Autos preparados para expedição
-
30/10/2023 07:02
Informação do Sistema
-
30/10/2023 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/10/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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