TJMS - 0800209-56.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:52
Autos preparados para expedição
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27/08/2025 15:31
Prazo em Curso
-
27/05/2025 06:47
Prazo em Curso
-
27/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 14:22
Emissão da Relação
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15/04/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:20
Registro de Sentença
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15/04/2025 18:20
Homologação de Acordo - CEJUSC
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15/04/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 09:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 14:21
JUÍZO - Mediação realizada com acordo
-
25/02/2025 12:54
Juntada de Carta precatória
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19/12/2024 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/12/2024 21:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 21:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 21:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 21:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 21:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0800209-56.2024.8.12.0010 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Autora: Ana Paula de Oliveira Almeida - Réu: Richard Rodrigues Dias - INTIMAÇÃO da parte autora acerca da designação da Audiência/Sessão de Conciliação para o dia 26/03/2025 às 14 horas, no fórum local, situado na Rua Antonio Barbosa, nº 800, Jardim Universitário, Fátima do Sul/MS.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS.
A não participação/comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. -
03/12/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 18:33
Prazo em Curso
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02/12/2024 18:32
Emissão da Relação
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02/12/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 18:26
Expedição de Carta precatória.
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08/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/11/2024 15:30
Expedição em análise para assinatura
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06/11/2024 13:17
Prazo em Curso
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05/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 02:00:00, 2ª Vara.
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04/11/2024 18:27
Prazo em Curso
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04/11/2024 18:24
Juntada de Carta precatória
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17/10/2024 14:02
Expedição em análise para assinatura
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02/10/2024 18:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 16:15
Audiência de mediação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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01/10/2024 12:59
Documento Digitalizado
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12/09/2024 18:36
Prazo em Curso
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12/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 18:08
Expedição de Carta precatória.
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03/09/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2024 15:08
Expedição em análise para assinatura
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19/08/2024 15:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 15:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 15:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0800209-56.2024.8.12.0010 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Autora: Ana Paula de Oliveira Almeida - Intimação da decisão de fls.26-28: "Isso posto, indefiro a concessão dos efeitos da tutela antecipada, pleiteada pela requerente no tópico "e" de fl. 05.
Cumpra-se conforme a seguir. 1.
Determino que seja designada audiência de mediação e conciliação, na qual as partes deverão comparecer acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiênciatelepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS.
Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente, em vista disso, caso não seja possível a participação diante de problemas relacionados a isso, a pessoa será considerada ausente. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de mediação e conciliação, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
O mandado/carta precatória de citação deverá conter apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado à parte requerida o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. 3.
Intime-se a parte autora para comparecimento em audiência. 4.
Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 5.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 6.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 7.
Por fim, sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do Código de Processo Civil, pelo documento apresentado, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Providências necessárias." Intimação da certidão de fls.29, audiência dia 02/10/2024 às 16:00 horas. -
04/07/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 14:59
Emissão da Relação
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01/07/2024 16:19
Prazo em Curso
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01/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 04:00:00, 2ª Vara.
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26/06/2024 10:50
Prazo em Curso
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25/06/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 17:52
Tutela Provisória
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20/06/2024 09:19
Conclusos para despacho
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09/05/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 19:09
Prazo em Curso
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16/04/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
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16/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 18:36
Emissão da Relação
-
15/04/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 17:04
Emissão da Relação
-
23/02/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 06:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 06:44
Conclusos para despacho
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23/02/2024 06:43
Retificação de Classe Processual
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01/02/2024 11:01
Informação do Sistema
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01/02/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/02/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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