TJMS - 0827456-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
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01/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 03:27
Decorrido prazo de parte
-
06/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Piancó Rosas (OAB 69520/PR), Fernandp Manoel Licks de Paiva (OAB 100858/PR) Processo 0827456-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roque da Cruz Ferreira - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
28/02/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Danilo Piancó Rosas (OAB 69520/PR), Fernandp Manoel Licks de Paiva (OAB 100858/PR) Processo 0827456-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
29/01/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:40
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/01/2025 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 08:31
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Danilo Piancó Rosas (OAB 69520/PR), Fernandp Manoel Licks de Paiva (OAB 100858/PR) Processo 0827456-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC com relação aos Contratos n.s 040100095267, 040100052082, 040100051988 e 040100037250, julgando-se parcialmente procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados aos contratos revisandos (contratos n.s 040100025671 e 040100032921) sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa, em decorrência do baixo valor da causa (CPC, artigo 85, §8º), arbitra-se em R$ 1.500,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
08/01/2025 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/08/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Danilo Piancó Rosas (OAB 69520/PR), Fernandp Manoel Licks de Paiva (OAB 100858/PR) Processo 0827456-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roque da Cruz Ferreira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
Após, retornem os autos conclusos na fila de sentença.
Intimem-se. -
08/08/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 06:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 04:21
Decorrido prazo de parte
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05/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Danilo Piancó Rosas (OAB 69520/PR), Fernandp Manoel Licks de Paiva (OAB 100858/PR) Processo 0827456-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roque da Cruz Ferreira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
03/07/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
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14/06/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
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31/05/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
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31/05/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2024 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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