TJMS - 0801003-77.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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22/08/2025 09:13
Prazo em Curso
-
22/08/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
21/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 14:08
Emissão da Relação
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20/08/2025 14:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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20/08/2025 14:03
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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20/08/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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17/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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17/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/07/2025 09:39
Prazo em Curso
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18/06/2025 20:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 07:52
Prazo em Curso
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12/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:29
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 09:22
Emissão da Relação
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10/06/2025 09:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
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20/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Apelação
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25/04/2025 10:00
Prazo em Curso
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25/04/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801003-77.2024.8.12.0010 - Produção Antecipada da Prova - Reqdo: Banco BMG S/A - SENTENÇA - Isso posto, acolho os embargos de declaração de f. 327-330 para julgar procedente o pedido inicial para determinar que o réu apresente os documentos solicitados pelo autor na exordial.
Como já houve a apresentação de documentos, declaro a satisfação da respectiva obrigação.
No entanto, o réu não deve arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, porquanto não ofereceu resistência à exibição de documentos, vale dizer, o réu apresentou documentos junto com a peça contestatória (AgRg no REsp 1409614/RS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 16/09/2015).
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
24/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 11:23
Emissão da Relação
-
24/03/2025 10:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:40
Registro de Sentença
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24/03/2025 10:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 10:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/11/2024 11:04
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801003-77.2024.8.12.0010 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sivaldo Arcanjo de Queiroz - Reqdo: Banco BMG S/A - EXPEDIENTE - ante os embargos de declaração de fls. 327/330, intima-se a parte autora/embargada para manifestar-se em 5 dias. -
25/11/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 11:53
Emissão da Relação
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31/10/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 11:18
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801003-77.2024.8.12.0010 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sivaldo Arcanjo de Queiroz - Reqdo: Banco BMG S/A - SENTENÇA - 3.
FUNDAMENTAÇÃO Isso posto, julgo procedente o pedido inicial para determinar que a parte requerida apresente todos os documentos solicitados pela parte requerente na exordial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena das sanções legais.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, a teor do art. 85, § 2º, do CPC.
Em consequência disso, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc.
I, do CPC.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
24/10/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 09:45
Emissão da Relação
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17/09/2024 11:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:36
Registro de Sentença
-
17/09/2024 11:36
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Réplica
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05/07/2024 09:39
Prazo em Curso
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801003-77.2024.8.12.0010 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sivaldo Arcanjo de Queiroz - Reqdo: Banco BMG S/A - EXPEDIENTE - intima-se o autor para manifestar-se sobre contestação de fls. 37/48 e documentos de fls. 49/303 no prazo de 15 dias. -
04/07/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 09:47
Emissão da Relação
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18/06/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 12:41
Autos preparados para expedição
-
04/06/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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04/06/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2024 07:33
Emissão da Relação
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29/05/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 23:34
Conclusos para decisão
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28/05/2024 23:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 23:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/05/2024 15:03
Informação do Sistema
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28/05/2024 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/05/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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