TJMS - 0806796-21.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 16:22
Transitado em Julgado em #{data}
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21/10/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Ricardo Portes (OAB 9395/MS) Processo 0806796-21.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Edna Pereira dos Santos Amorim - Vistos etc., Nos termos da petição de pp. 77/79, e com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora, e, em consequência, extingo o processo.
Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando, no entanto, suspensa a exigência de tais pagamentos, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiário da justiça gratuita, a qual defiro neste momento.
P.
R.
Intime(m)-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
17/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:11
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:11
Extinto o processo por desistência
-
03/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:49
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Ricardo Portes (OAB 9395/MS) Processo 0806796-21.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Edna Pereira dos Santos Amorim - Pela derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze, junte a integralidade dos documentos exigidos no despacho de p. 36, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
A fim de evitar a aplicação de multa até o décuplo por requerimento indevido da isenção (CPC, art. 100, p.ú.), a ser analisada após a apresentação dos mencionados documentos, faculto, desde já, o recolhimento pela parte autora das custas iniciais devidas.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime(m)-se. -
19/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:35
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:26
Conclusos para decisão
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17/07/2024 08:42
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Ricardo Portes (OAB 9395/MS) Processo 0806796-21.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Edna Pereira dos Santos Amorim - Ante o exposto, para efeito de análise e decisão do pedido de benefício da justiça gratuita, faculto à parte autora, em dez (10) dias, comprovar seu estado de hiposuficiência financeira, juntando aos autos declarações de bens e rendimentos, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos e/ou de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Juntados documentos sujeitos ao sigilo fiscal, estes deverão ser disponibilzados pelas partes, querendo, como documentos sigilosos.
Caso asim não procedam, estarão renunciado ao direito ao sigilo. -
05/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:12
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 07:36
Conclusos para despacho
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03/07/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 07:35
INCONSISTENTE
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02/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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