TJMS - 0812236-35.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:45
Transitado em Julgado em "data"
-
30/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/01/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812236-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelado: Vera Lúcia Esquivel de Freitas Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Advogada: Denise Jardim Pedraza (OAB: 20084/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DECRETO MUNICIPAL Nº 13.870/2019 - PERCENTUAIS ESPECÍFICOS DE COMPROMETIMENTO DA RENDA BRUTA (30% PARA EMPRÉSTIMOSCONSIGNADOS E 5% PARA CARTÃODECRÉDITO) - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais formulados em Ação Declaratória proposta por consumidora contra instituição financeira, com o objetivo de obter a limitação dos descontos de empréstimos consignados.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) a preliminar de falta de interesse de agir; b) a possibilidade de limitação de descontos em folha de pagamento de servidor público municipal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O interesse de agir se desenvolve sob o exame de duas dimensões, quais sejam, a necessidade e a utilidade.
Não há se falar em necessidade de prévio requerimento administrativo, como quer fazer crer a recorrente, sob pena de afronta ao princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional previso no artigo 5º, inc.
XXXV, da Constituição Federal. 4.
Em se tratando de servidor público do Município de Campo Grande, há previsão normativa específica no Decreto Municipal nº 13.870/2019, que estabelece as seguintes normas acerca da limitação de consignações em folha de pagamento. 5.
Uma vez constatado que os descontos efetuados em folha de pagamento superam os limites legais, é medida impositiva a limitação dos descontos, a fim de que observem o limite legal de 30% para empréstimos consignados e de 5% para cartões de crédito.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
29/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:07
Não-Provimento
-
24/01/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812236-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelado: Vera Lúcia Esquivel de Freitas Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Advogada: Denise Jardim Pedraza (OAB: 20084/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:13
Inclusão em pauta
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05/11/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicação
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05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812236-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelado: Vera Lúcia Esquivel de Freitas Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Advogada: Denise Jardim Pedraza (OAB: 20084/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 13:30
Expedição de "tipo de documento".
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04/11/2024 13:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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