TJMS - 0869222-09.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:33
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
18/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:31
Publicação
-
07/02/2025 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/02/2025 16:55
Outras Decisões
-
05/02/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0869222-09.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Alfeu Alves Correa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 14:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 14:50
Expedição de "tipo de documento".
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21/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0869222-09.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Alfeu Alves Correa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0869222-09.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Alfeu Alves Correa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0869222-09.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Alfeu Alves Correa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO QUE APRECIOU DEVIDAMENTE AS QUESTÕES OBJETO DE RECURSO - PRETENDIDA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, mas mero interesse em prequestionar.
Cabe mencionar, ainda, que o prequestionamento para fins de recurso às instâncias superiores não exige que o preceito legal invocado pelo embargante tenha sido explicitamente referido pelo acórdão impugnado, bastando a devida apreciação da matéria.
Embargos declaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 24 de outubro de 2024. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0869222-09.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Alfeu Alves Correa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0869222-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Alfeu Alves Correa Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO TEMA1.198,DO STJ - AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A QUESTÃO - MEDIDA INCABÍVEL - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - SENTENÇA PROCEDENTE - RELAÇÃO DE CONSUMO - SÚMULAS Nº 297 E 530, DO STJ - JUROS EXTORSIVOS VERIFICADOS - MODULAÇÃO DE RIGOR - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - SENTENÇA PRESERVADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, INDEFERIRAM O SOBRESTAMENTO, REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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