TJMS - 0802304-65.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Gevanildo Gonçalves Lima (OAB 25442/MS), Giovana Vital Bonatto (OAB 29444/MS) Processo 0802304-65.2024.8.12.0008 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Lino Sanstos de Oliveira - Reqda: Karoline Karen Figueiredo da Matta - Vistos, etc.
Ante o contido nos documentos retro, defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida.
Intimem-se. -
01/05/2025 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:09
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Gevanildo Gonçalves Lima (OAB 25442/MS), Giovana Vital Bonatto (OAB 29444/MS) Processo 0802304-65.2024.8.12.0008 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Lino Sanstos de Oliveira - Reqda: Karoline Karen Figueiredo da Matta - SENT.
DE FLS. 137/140: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para ANULAR a doação do imóvel localizado na Rua José Frageli, Quadra 9, Casa 27, Bairro Nova Corumbá - f. 39, bem bem como os demais atos decorrentes da doação.
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Mantenho a liminar.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
03/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:32
Procedência
-
18/12/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Gevanildo Gonçalves Lima (OAB 25442/MS), Giovana Vital Bonatto (OAB 29444/MS) Processo 0802304-65.2024.8.12.0008 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Lino Sanstos de Oliveira - Reqda: Karoline Karen Figueiredo da Matta - 01.
INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do arquivo de mídia de f. 131-132. 02.
Após, venham os autos conclusos para sentença. 03. Às providências. -
09/12/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Gevanildo Gonçalves Lima (OAB 25442/MS), Giovana Vital Bonatto (OAB 29444/MS) Processo 0802304-65.2024.8.12.0008 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Lino Sanstos de Oliveira - Reqda: Karoline Karen Figueiredo da Matta - 01.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Faço isso porque, embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório. 02.
Após, transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação, voltem conclusos para a fase do saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento da lide. 03. Às providências. -
27/09/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Gevanildo Gonçalves Lima (OAB 25442/MS), Giovana Vital Bonatto (OAB 29444/MS) Processo 0802304-65.2024.8.12.0008 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Lino Sanstos de Oliveira - Reqda: Karoline Karen Figueiredo da Matta - 01.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 02.
Pleito de de tutela provisória já apreciado (fls.43-44).
As inúmeras ações de idêntica natureza distribuídas neste Juízo nos últimos meses revelaram que a designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil só implica em gasto desnecessário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional.
Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição.
Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação. 03.
CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia. 04.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. 05.
Não estando presente nenhuma das hipóteses do art. 247 do CPC, a citação será feita pelo correio, por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) - mão própria, instruída com documento contendo uma senha pessoal, que possibilitará o acesso às peças processuais que constituem a contrafé (artigo 186 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS). 06.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. 07.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Faço isso porque, embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, a legislação instrumental veda a prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC), de modo que as providências decisórias do artigo 357, por seu potencial de interferir na situação processual das partes, devem ser precedidas de oportunização ao contraditório. 08.
Após, transcorrido o prazo do item acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos para a fase do saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento da lide. 09. Às providências.
Cumpra-se na ordem cronológica. -
16/09/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:42
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Gevanildo Gonçalves Lima (OAB 25442/MS), Giovana Vital Bonatto (OAB 29444/MS) Processo 0802304-65.2024.8.12.0008 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Lino Sanstos de Oliveira - Reqda: Karoline Karen Figueiredo da Matta -
Vistos.
Cumpra-se o item 5 da decisão de f. 43/44. Às providências. -
15/07/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS), Gevanildo Gonçalves Lima (OAB 25442/MS), Giovana Vital Bonatto (OAB 29444/MS) Processo 0802304-65.2024.8.12.0008 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Lino Sanstos de Oliveira - Reqda: Karoline Karen Figueiredo da Matta - No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
04/07/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2024 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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