TJMS - 0803290-37.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:56
Prazo em Curso
-
04/08/2025 17:11
Prazo em Curso
-
04/08/2025 17:09
Juntada de Carta precatória
-
17/07/2025 16:15
Juntada de NULL
-
08/07/2025 13:37
Juntada de NULL
-
08/07/2025 10:02
Prazo em Curso
-
08/07/2025 10:01
Prazo em Curso
-
08/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 17:53
Emissão da Relação
-
04/07/2025 17:52
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 17:01
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 18:24
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2025 15:49
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:13
Prazo em Curso
-
29/04/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Garcia de Medeiros (OAB 21994/MS), Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0803290-37.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Edilson Faustino do Nascimento - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre as demais certidões do Oficial de Justiça negativas, bem como avisos de recebimento assinados por terceiro. -
28/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 15:32
Emissão da Relação
-
23/04/2025 17:39
Prazo em Curso
-
22/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 08:02
Prazo em Curso
-
27/03/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Garcia de Medeiros (OAB 21994/MS), Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0803290-37.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Edilson Faustino do Nascimento - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação. -
26/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 19:46
Emissão da Relação
-
21/03/2025 14:24
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/03/2025 14:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
28/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:12
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/02/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2025.
-
25/11/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:09
Prazo em Curso
-
07/11/2024 11:55
Informação do Sistema
-
07/11/2024 11:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/11/2024 13:35
Prazo em Curso
-
06/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:28
Expedição em análise para assinatura
-
04/11/2024 12:57
Expedição em análise para assinatura
-
23/09/2024 15:03
Autos preparados para expedição
-
23/09/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 06:33
Prazo em Curso
-
23/09/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
20/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 17:52
Emissão da Relação
-
10/09/2024 18:50
Prazo em Curso
-
10/09/2024 18:49
Juntada de NULL
-
06/09/2024 13:11
Prazo em Curso
-
06/09/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 17:51
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2024 20:06
Autos preparados para expedição
-
22/08/2024 17:59
Prazo em Curso
-
22/08/2024 17:56
Juntada de NULL
-
22/08/2024 17:56
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 17:56
Juntada de NULL
-
22/08/2024 17:56
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 17:56
Juntada de NULL
-
22/08/2024 17:55
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 20:25
Autos preparados para expedição
-
19/08/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 15:11
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 13:32
Prazo em Curso
-
06/08/2024 17:54
Juntada de NULL
-
06/08/2024 17:54
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 17:53
Juntada de NULL
-
06/08/2024 17:53
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 17:53
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 16:47
Prazo em Curso
-
05/08/2024 14:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/08/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 00:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2024.
-
04/08/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:58
Prazo em Curso
-
02/08/2024 16:57
Documento Digitalizado
-
02/08/2024 16:57
Documento Digitalizado
-
02/08/2024 16:57
Documento Digitalizado
-
02/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:01
Prazo em Curso
-
01/08/2024 17:57
Juntada de NULL
-
01/08/2024 17:42
Juntada de NULL
-
01/08/2024 17:41
Juntada de NULL
-
01/08/2024 17:41
Juntada de NULL
-
01/08/2024 17:41
Juntada de Mandado
-
30/07/2024 08:21
Prazo em Curso
-
29/07/2024 16:25
Prazo em Curso
-
29/07/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2024 12:37
Prazo em Curso
-
26/07/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 08:43
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2024 08:43
Prazo em Curso
-
25/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/07/2024 09:23
Autos preparados para expedição
-
08/07/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Garcia de Medeiros (OAB 21994/MS), Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0803290-37.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Edilson Faustino do Nascimento - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA de natureza cautelar incidental pleiteada na petição inicial.
Excepcionalmente, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação neste momento processual, uma vez que esta se mostra inócua e dispendiosa em ações deste jaez, onde a pluralidade de partes e interessados torna virtualmente impossível a concretização das diligências necessárias em tempo razoável, além de ser necessária a manifestação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal.
Cite(m)-se o(a,s) requerido(a,s) e confrontantes para que, querendo, responda(m) ao pedido e documentos que acompanham a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contes-tação(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Na forma do art. 259, inciso I, do CPC, cite-se por edital eventuais interessados, com prazo de 30 (trinta) dias, para querendo, oferecerem resposta aos termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique-se, por carta, para, querendo, manifestar interesse na causa, os representantes legais das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Exauridas tais providências, certifique-se a serventia se todos os réus e confrontantes foram regularmente citados, bem assim se as Fazendas Públicas Municipal, Federal e Estadual foram regularmente intimadas.
Em havendo interesse de incapazes, também se o Ministério Público foi regularmente intimado.
Certificando-se que pende citação de réus ou confron-tantes, proceda-se busca sobre o atual endereço dos mesmos junto aos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e BACENJUD, intimando-se as partes.
Havendo endereços diversos daqueles anteriormente buscados, e requerida tentativa de citação para este novo endereço, de pronto expeça-se mandado ou carta precatória para citação.
Não logrando êxito em encontrar os citandos em outros endereços, determino sejam os réus ou confrontantes citados por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para responderem à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo citados réus/confrontantes por edital e decorrido o prazo sem oferta de defesa (certificando-se nos autos), desde já, nomeio-lhe(s) curador especial o defensor público que atua na Vara, ou o seu substituto legal, para, querendo, oferecer defesa, ainda que por negativa geral.
Outrossim, defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas.
Por fim, determino a retificação da autuação junto ao SAJ, a fim de que sejam cadastrados todos os confrontantes.
Anote-se.
R.
Intimem-se. -
05/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 09:11
Emissão da Relação
-
01/07/2024 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 13:45
Outras Decisões
-
19/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/04/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 07:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2024 17:04
Retificação de Classe Processual
-
04/04/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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