TJMS - 0815559-12.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:50
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Garcez da Costa (OAB 2214/MS), Nilo Garces da Costa (OAB 2503/MS), Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS) Processo 0815559-12.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Torres Martinez - Intimação da r. sentença da página 95:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas às páginas 93-94.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Advirto a parte exequente que, caso não ocorra o cumprimento do acordo, deverá requerer a certidão de crédito e ingressar com novo Cumprimento de Sentença em apenso, conforme art. 105 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do TJMS, observando o prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:29
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:28
Homologada a Transação
-
26/05/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 07:10
Juntada de tipo de documento
-
01/05/2025 07:10
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:28
Evolução da Classe Processual
-
01/04/2025 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/03/2025 22:29
Recebidos os autos
-
23/03/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 12:36
Processo Reativado
-
19/02/2025 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 12:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 10:45
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2024 10:40
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Garcez da Costa (OAB 2214/MS), Nilo Garces da Costa (OAB 2503/MS), Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS) Processo 0815559-12.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Francisco Torres Martinez - Intimação da r. sentenbça da páfina 73:...Vistos, etc...Em face da petição de páginas 67, HOMOLOGO, por Sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Conforme convencionado, foram retiradas as restrições dos veículos de p. 54-55 pelo sistema RENAJUD.
Foi cancelada a audiência anteriormente designada.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:12
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/07/2024 14:30
de Instrução e Julgamento
-
03/07/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Garcez da Costa (OAB 2214/MS), Nilo Garces da Costa (OAB 2503/MS), Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS) Processo 0815559-12.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Francisco Torres Martinez - Intimação do r. despacho da página 65:...Em face do que dispõe o art. 22, §2º da Lei nº 13.994/20, designo a audiência de conciliação para o dia 31 de julho de 2024 às 14:00h, e determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com 15 (quinze) minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte executada para que tome ciência da penhora ocorrida e para comparecimento à audiência de conciliação, bem como, de que a oportunidade para apresentação de embargos é em audiência, conforme estabelecido pelo art. 53, § 1º da Lei 9099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:07
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:24
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:27
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:51
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 11:51
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 08:41
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 08:41
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 08:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 17:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 21:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 14:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/01/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2024 10:35
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 22:41
Recebidos os autos
-
26/11/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 11:39
Apensado ao processo numero do processo
-
04/09/2023 11:39
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2023 11:39
Remetidos os Autos para destino.
-
17/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:17
Outras Decisões
-
24/07/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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