TJMS - 0803627-13.2021.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Lúcia Mofreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva (OAB 13486/MS) Processo 0803627-13.2021.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Fernando Silva da Cruz - homologo o acordo firmado e, em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, 'b', do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, por tratar-se de cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará, na forma requerida.
Dou a sentença por transitada em julgado em razão da impossibilidade de recorrer da homologação de requerimento das próprias partes (preclusão lógica), na forma do art. 1.000 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se -
20/12/2024 04:45
Publicado #{ato_publicado} em 20/12/2024.
-
19/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:14
Homologada a Transação
-
11/12/2024 14:30
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Lúcia Mofreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva (OAB 13486/MS) Processo 0803627-13.2021.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Fernando Silva da Cruz - 01.
O acordo é transação de direitos da parte, não assistindo a(o) advogada(o) concordar ou não com seus termos, sob a justificativa de não ter acompanhado o ato, o que não a impede de tomar eventuais providencias cabíveis em relação ao advogado da parte contrária pelo descumprimento de um dos deveres previstos no EOAB (art. 34, VIII).
Assim, a pretensão da advogada não é óbice à homologação de acordo celebrado, na medida em que se trata de direito disponível da parte. 02.
Não obstante, conforme já ressaltado à fl. 345, o acordo juntado às fls. 333-340 foi assinado via protocolo que aparentemente não possui credenciamento junto ao ICP-Brasil para assinaturas digitais (Certisign RFB G5), conforme consulta realizada por este juízo junto ao link: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil, não tendo a parte exequente empreendido diligências a fim de regularizar tal questão.
Sendo assim, oportunizo, pela última vez, o prazo de 15 dias às partes para regularizar as assinaturas do referido acordo, sob pena de desconsideração e prosseguimento do feito com aquilo que fora decidido às fls. 322/3.
Decorrido prazo com ou sem manifestação, conclusos. -
10/12/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2024.
-
10/12/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:40
Decisão ou Despacho
-
28/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/11/2024.
-
07/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
-
05/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Lúcia Mofreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva (OAB 13486/MS) Processo 0803627-13.2021.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Fernando Silva da Cruz - Logo, intimem-se as partes para regularizarem o acordo e demais documentos eventualmente necessários, apresentando assinatura física ou digital, esta mediante devidamente credenciada pelo ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de não homologação do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Lúcia Mofreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva (OAB 13486/MS) Processo 0803627-13.2021.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Fernando Silva da Cruz - Bloqueados valores junto ao Sisbajud, a parte executada apresentou impugnação com relação a parte deles (R$ 9.359,02), argumentando tratar-se de verba salarial, portanto, impenhoráveis.
A parte exequente manifestou-se em contraditório.
Decido.
Impugnação à penhora do valor de R$ 9.359,02 localizado junto a conta bancária do Banco do Brasil A Seção Especial Cível deste Tribunal, em recente julgamento, por maioria, firmou tese jurídica, no IRDR de n.º 1403693-36.2019.8.12.0000/50000, de que “Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz”.
Por oportuno, colaciono a ementa daquele julgado: INCIDENTE DE DEMANDAS REPETITIVAS PENHORA DO PERCENTUAL DE ATÉ 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO DO DEVEDOR POSSIBILIDADE INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 833, IV DO CPC - TESE JURÍDICA FIXADA.
Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz. (TJMS.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 1403693-36.2019.8.12.0000, Campo Grande, Seção Especial - Cível, Relator (a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 04/03/2022, p: 10/03/2022).
Com efeito, a jurisprudência do STJ e do TJMS é calcada no convencimento de que a lei resguarda o necessário ao sustento do devedor e de sua família, mas busca, também, satisfazer o crédito do credor, sobretudo quando não há outros bens a serem constritos.
Assim, permite-se a constrição de parte do salário, em situações excepcionais, uma vez que a natureza da impenhorabilidade não é permanente, mas sim precária.
No caso dos autos, foi bloqueado o valor mencionado acima junto à conta bancária pertencente a parte executada que, a partir do documento juntado por ela às fls. 314/5, restou comprovado tratar-se de verba salarial (servidor público estadual).
Neste sentido, tenho que a penhora de 30% desse valor não lhe reduzirá à condição indigna.
Assim, converto a indisponibilidade de 30% de R$ 9.359,02 em penhora e autorizo o levantamento, na forma aqui determinada (no equivalente a 30% do valor total), em favor da parte exequente logo após o decurso do prazo recursal da presente, podendo ser transferido diretamente à conta bancária de titularidade de seu advogado, desde que tenha poderes específicos para tanto.
Quanto ao remanescente do valor bloqueado (equivalente a 70%), determino o desbloqueio em desfavor da parte executada.
Decorrido prazo recursal, procedam-se as transferências, conforme determinado.
Penhora do valor de R$ 1.250,00 (extrato anexo) Conforme se vê do extrato em anexo, além do valor indicado no tópico anterior, foi bloqueado o valor de R$ 1.250,00 junto à conta bancária pertencente a parte devedora.
Assim, intime-se a parte executada nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para contraditório (art. 9º do CPC), no igual prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Não havendo impugnação, fica desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, nos termos do §5º, do artigo citado.
Nesse caso, independentemente de nova conclusão proceda-se desde logo a transferência do valor conta bancária da parte exequente, ou de seu advogado, desde que tenha poderes específicos para tanto, intimando-a para indicar outros bens à penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/10/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
21/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:04
Decisão ou Despacho
-
10/10/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Lúcia Mofreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva (OAB 13486/MS) Processo 0803627-13.2021.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intima-se a parte exequenter para manifestação, sobre o petitório de f. 313-316. -
18/09/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 15:19
Juntada de Informações
-
02/09/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:02
INCONSISTENTE
-
09/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Lúcia Mofreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva (OAB 13486/MS) Processo 0803627-13.2021.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Fernando Silva da Cruz - Para análise do pedido de penhora (fl. 303), intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo deduzindo os valores levantados às fls. 297-9, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão.
Cumpra-se. -
22/07/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 05:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/07/2024.
-
05/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Lúcia Mofreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva (OAB 13486/MS) Processo 0803627-13.2021.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Fernando Silva da Cruz - Após, intime-se a parte exequente para dar proseguimento ao feito indicando outros bens à penhora, sob pena de suspensão da ação (art. 921, I, do CPC). -
04/07/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:34
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
-
23/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:49
Decisão ou Despacho
-
20/05/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 01:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/04/2024.
-
15/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 01:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/04/2024.
-
05/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:57
Decisão ou Despacho
-
20/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
06/03/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
01/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 02:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 01:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/11/2023.
-
16/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
-
13/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 15:30
Juntada de Informações
-
20/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:30
Decisão ou Despacho
-
19/09/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/09/2023.
-
15/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/07/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2023.
-
28/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/06/2023.
-
17/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:04
Juntada de Mandado
-
02/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2023.
-
31/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 14:51
Realizado cálculo de custas
-
30/03/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 01:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/03/2023.
-
02/03/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:34
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2023.
-
24/02/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:54
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 17:54
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2022 02:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 01:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/10/2022.
-
06/10/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2022.
-
05/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:24
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:56
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 16:35
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 01:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/06/2022.
-
07/06/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2022.
-
03/06/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 14:11
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 06/04/2022.
-
06/04/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:13
Juntada de Informações
-
16/02/2022 18:18
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 18:15
Juntada de Mandado
-
04/02/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 18:37
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 07:10
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2021 10:12
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2021.
-
25/11/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 14:58
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:58
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2021 07:06
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2021 07:06
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2021 16:16
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2021 16:08
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 10:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
10/11/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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