TJMS - 0837869-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB 10086/MS), Arthur Constantino da Silva Filho (OAB 10374/MS), Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS) Processo 0837869-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Ricardo Ceni, Kelly do Carmo dos Reis Carrico Ceni - Réu: Joel Garcia de Araujo, Terezinha de Souza Garcia - O comparecimento espontâneo dos réus supre a falta de citação ou convalida a citação irregular(art. 239, § 1º), assim, anote-se a procuração de f. 182.
Diante do requerimento de reconvenção apresentado às f. 175/180, intimem-se os reconvintes para, no prazo de quinze dias, comprovarem o recolhimento das custas iniciais correspondentes, sob pena de não conhecimento do pedido reconvencional.
Recolhidas as custas, intimem-se os autores/reconvindos para responder a reconvenção em 15 dias. -
23/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:58
Apensado ao processo numero do processo
-
14/05/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 10:02
Juntada de tipo de documento
-
01/05/2025 10:02
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 07:58
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB 10086/MS), Arthur Constantino da Silva Filho (OAB 10374/MS), Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS) Processo 0837869-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Ricardo Ceni, Kelly do Carmo dos Reis Carrico Ceni - Réu: Joel Garcia de Araujo, Terezinha de Souza Garcia - Intimação dos autores para impugnarem a contestação -
16/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 03:19
Decorrido prazo de parte
-
05/02/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 06:07
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB 10086/MS), Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS) Processo 0837869-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Ricardo Ceni, Kelly do Carmo dos Reis Carrico Ceni - Réu: Joel Garcia de Araujo, Terezinha de Souza Garcia - Intima-se a parte autora para efetuar o pagamento da parcela das custas processuais de f. 147/148. -
18/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:14
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB 10086/MS), Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS), Joel Garcia de Araujo , Terezinha de Souza Garcia Processo 0837869-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Ricardo Ceni, Kelly do Carmo dos Reis Carrico Ceni - Réu: Joel Garcia de Araujo, Terezinha de Souza Garcia - 1.
Ciência às partes acerca do ofício de f. 133/141. 2.
Cumpra-se a determinação contida na decisão de f. 133/141, expedindo-se o necessário. 3.
Após, expeça-se a carta de citação como requerido à f. 130. -
28/11/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:21
Remetidos os Autos para destino.
-
26/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 15:30
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 17:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 17:49
de Conciliação
-
31/10/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 17:36
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB 10086/MS), Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS) Processo 0837869-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Ricardo Ceni, Kelly do Carmo dos Reis Carrico Ceni - ERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 31/10/2024 às 17:40h, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça CEJUSC, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, bairro: Centro, Campo Grande-MS, e por Sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma Microsoft Teams, através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, disponibilizado no portal do TJMS, na sala virtual deste juízo, por Conciliadores ou Mediadores vinculados ao Cejusc.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso a sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones: (67) 3317-8683, 3317-8574.
Nada mais. -
17/09/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 15:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB 10086/MS), Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS) Processo 0837869-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Ricardo Ceni, Kelly do Carmo dos Reis Carrico Ceni - Réu: Joel Garcia de Araujo, Terezinha de Souza Garcia - Vistos, etc 1.
A tutela de urgência é regulada pelo art. 300 do CPC, que traz os requisitos para a sua concessão.
Dentre eles, a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.
Em caráter cautelar, como é o presente caso, a tutela de urgência se efetiva com o objetivo de entregar ao autor, total ou parcialmente, determinadas medidas que protegem o resultado útil do processo, desde que se demonstre minimamente a probabilidade do direito e o perigo da demora.
Pois bem, compulsando os autos verifico que os autores deduziram pedido para a resolução do contrato celebrado com os réus com a condenação destes à restituição da quantia de R$ 1.302,819,80, e que, a despeito da vultosa quantia em discussão, não há nos autos quaisquer elementos que indiquem que os réus estariam se desfazendo de seu patrimônio no intuito de lesar credores, ou, ainda, que a venda da área anteriormente negociada pelas partes os reduziriam à insolvência.
Portanto, não está demonstrado o risco ao resultado útil do processo que permitiria a concessão da tutela pretendida, razão pela qual indefiro a tutela provisória de urgência de natureza cautelar pretendida pelos autores. 2.
Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC), que deverá ocorrer de forma híbrida, presencial e por videoconferência, nos termos em que autoriza o art. 1º, §2º, IV, da Portaria nº 2.805/2023, da Presidência do TJ/MS, (DJMS de 15/12/2023, pág. 3-4), ficando a cargo das partes e advogados a escolha do meio em que dela participarão. 3.
Intime-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, para comparecer à audiência pessoalmente, acompanhada de seu advogado, ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir (arts. 334, §§ 3º, 9º e 10, do CPC).
Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, sua intimação e a de seu defensor público deverão ser feitas pessoalmente. 4.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência pessoalmente ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir, devendo estar acompanhada por seu advogado ou defensor público, ficando advertida de que seu eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser comunicado no processo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência da audiência, e que seu não comparecimento injustificado acarretará a penalidade do art. 334, § 8º, do CPC.
O prazo para o oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, terá como termo inicial, caso não se obtenha êxito na autocomposição, a data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, ou, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC, observado o art. 334, § 6º, do mesmo dispositivo legal, a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC).
Conste do mandado ou da carta a advertência do art. 344 do CPC. 5.
Defiro desde já, caso necessária, a expedição de mandado ou carta precatória para a citação da parte requerida, devendo ser observados o art. 212, § 2º, do CPC, para os atos que não puderem ser cumpridos durante o expediente forense, bem como o art. 252 do CPC, caso se configure a hipótese de citação por hora certa. 6.
Defiro também, caso não se localize a parte ré no local indicado na petição inicial, que se proceda à busca de seu endereço através dos sistemas de dados disponíveis, expedindo-se, caso pleiteado pela parte autora, ofícios aos órgãos públicos ou concessionárias de serviço público para consulta em seus cadastros.
Realizada a busca, intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar sobre o resultado, devendo indicar expressamente o endereço no qual pretende seja feita a nova tentativa de citação. 7.
Caso ambas as partes manifestem o desinteresse pela realização da audiência, determino seu cancelamento, com a liberação da pauta (art. 334, § 4º, I, do CPC).
Nas hipóteses de não realização da audiência por qualquer motivo, como a ausência da parte, e de frustração da tentativa de conciliação, o feito deverá prosseguir de imediato, sem a designação de nova audiência, por medida de celeridade e economia processuais, observando, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, caso as partes manifestem interesse (art. 139, V, do CPC).
Assim, caso a parte requerida não seja citada, a nova citação deverá ser expedida para contestação, contando-se o prazo conforme art. 231 do CPC, e, caso haja outros requeridos já citados, o prazo para contestação terá início consoante dispõe o § 1º do mencionado dispositivo legal. 8.
Caso a parte requerida seja revel, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado. 9.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de quinze dias.
Então, voltem-me conclusos os autos.
Intimem-se -
31/07/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 14:47
de Instrução e Julgamento
-
30/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:56
Tutela Provisória
-
17/07/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB 10086/MS), Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS), Joel Garcia de Araujo , Terezinha de Souza Garcia Processo 0837869-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Ricardo Ceni, Kelly do Carmo dos Reis Carrico Ceni - Réu: Joel Garcia de Araujo, Terezinha de Souza Garcia - Intimação da parta autora da disponiblização das guias de custas processuais para pagamento, conforme determinação de f. 96. -
10/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:08
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 17:08
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 17:08
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 17:08
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 17:08
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB 10086/MS), Afonso de Carvalho Assad (OAB 16504/MS) Processo 0837869-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Ricardo Ceni, Kelly do Carmo dos Reis Carrico Ceni - Réu: Joel Garcia de Araujo, Terezinha de Souza Garcia - Para viabilizar a apreciação do pedido de tutela de urgência requerida na exordial, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos, a matrícula do imóvel objeto da ação.
Intimem-se. -
02/07/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 16:53
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 16:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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