TJMS - 0838277-39.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 08:43
Transitado em Julgado em data
-
21/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Menezes Rosa (OAB 16383/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0838277-39.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
07/02/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Menezes Rosa (OAB 16383/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0838277-39.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heber Ferreira - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 09:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 08:59
Evolução da Classe Processual
-
22/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:33
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2024 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
15/11/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:45
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:43
Transitado em Julgado em data
-
06/11/2024 13:43
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 18:37
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2024 18:37
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:17
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 03:07
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2023 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2023 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 14:26
de Conciliação
-
06/10/2023 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 13:19
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 13:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 13:16
de Instrução e Julgamento
-
20/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2023 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 10:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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