TJMS - 0862765-58.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Singara Leticia Gauto Kraievski (OAB 9726/MS) Processo 0800216-64.2025.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pietro Aguero Bonete - Com a resposta, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer réplica à contestação se houver alegação de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito (art. 350 CPC), arguição de alguma das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC (art. 351 do CPC) ou apresentação de documento(s) (art. 437 CPC) -
09/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 11:02
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
10/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 06:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0862765-58.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Agravada: Vilma Aparecida Benites Candado Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:10
Publicação
-
11/02/2025 16:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/02/2025 16:43
Outras Decisões
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07/02/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0862765-58.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Agravada: Vilma Aparecida Benites Candado Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 09:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 09:01
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0862765-58.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Recorrido: Vilma Aparecida Benites Candado Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0862765-58.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Recorrido: Vilma Aparecida Benites Candado Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0862765-58.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargada: Vilma Aparecida Benites Candado Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0862765-58.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargada: Vilma Aparecida Benites Candado Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0862765-58.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargada: Vilma Aparecida Benites Candado Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, em nome do efetivo contraditório, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0862765-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Vilma Aparecida Benites Candado Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelada: Vilma Aparecida Benites Candado Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A RELAÇÃO JURÍDICA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que a parte requerida não trouxe nenhum elemento que desse guarida à sua tese, concluo que não se desincumbiu da prova que lhe cabia (art. 373, II, CPC), ficando demonstrada a inexistência da relação jurídica entre a parte autora e a ré.
Levando em conta os incômodos, aborrecimentos e transtornos suportados pela autora, é cabível o pagamento de indenização por danos morais.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0862765-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Vilma Aparecida Benites Candado Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelada: Vilma Aparecida Benites Candado Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0862765-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Vilma Aparecida Benites Candado Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelada: Vilma Aparecida Benites Candado Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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