TJMS - 0862765-58.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 02:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0862765-58.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Aparecida Benites Candado - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
13/06/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 13:08
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:08
Determinada Requisição de Informações
-
30/05/2025 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 13:24
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:24
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
21/10/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 16:58
Remetidos os Autos para destino.
-
21/10/2024 16:58
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0862765-58.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Aparecida Benites Candado - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
08/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 19:58
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0862765-58.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Aparecida Benites Candado - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
11/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2024 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0862765-58.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Aparecida Benites Candado - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Por meio do presente fica a parte adversa intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos nas fls. retro. -
02/07/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 10:12
Recebidos os autos
-
28/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 17:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/04/2024 17:06
de Conciliação
-
17/04/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 09:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 16:19
de Instrução e Julgamento
-
09/02/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
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09/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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