TJMS - 0802775-07.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 09:06
Transitado em Julgado em "data"
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30/01/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802775-07.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Mário Claus Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Apelante: Kellen Cristina Machado Fernandes Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Apelado: Igreja Evangélica Assembléia de Deus Advogado: Epaminondas Lopes dos Santos (OAB: 6846/MS) Ante o exposto, nos termos dos arts. 487, III, b, c/c 932, I, ambos do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes, consoante termos expostos às fls. 625/6256, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Custas finais, se houver, serão arcadas pela parte Requerida, observa a gratuidade da justiça, se o caso.
Transitada em julgado, após as anotações necessárias, restituam-se os autos à origem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 17:41
Homologada a Desistência do Recurso
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21/01/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/01/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/01/2025 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802775-07.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Mário Claus Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Apelante: Kellen Cristina Machado Fernandes Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Apelado: Igreja Evangélica Assembléia de Deus Advogado: Epaminondas Lopes dos Santos (OAB: 6846/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - EXTRAORDINÁRIA - POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA POR MAIS DE QUINZE ANOS - ANIMUS DOMINI - REQUISITOS DEMONSTRADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerida/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente a ação de usucapião.
Para o reconhecimento da prescrição aquisitiva via usucapião, é imprescindível a conjugação de todos os requisitos legais, quais sejam, a posse ininterrupta, sem oposição, de boa-fé, com ânimo de dono e pelo prazo legal.
No caso, restou comprovado o exercício da posse ad usucapionem pela Requerente/Apelada, sem oposição dos Requeridos/Apelantes, sendo que, quando efetivada a referida adjudicação, já havia transcorrido o prazo legal de quinze anos, impondo-se a procedência do pedido de usucapião extraordinária.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
17/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:11
Não-Provimento
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13/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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12/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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04/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:10
Inclusão em Pauta
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02/12/2024 19:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 19:30
Expedição de "tipo de documento".
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22/11/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:54
Juntada de tipo de documento
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19/09/2024 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/07/2024 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/07/2024 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/07/2024 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/07/2024 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/07/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 03:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/07/2024 00:01
Publicação
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802775-07.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Mário Claus Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Apelante: Kellen Cristina Machado Fernandes Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS) Apelado: Igreja Evangélica Assembléia de Deus Advogado: Epaminondas Lopes dos Santos (OAB: 6846/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 15:45
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2024 15:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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