TJMS - 1411277-81.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:52
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 13:59
Juntada de tipo de documento
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29/01/2025 13:04
Expedição de "tipo de documento".
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10/09/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 13:59
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 09:42
Expedição de "tipo de documento".
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10/09/2024 09:25
Transitado em Julgado em "data"
-
21/08/2024 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/08/2024 10:39
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/08/2024 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/08/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:27
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:01
Publicação
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411277-81.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Paulo Eduardo Lima Martins Advogada: Caroline Ducci Quadros (OAB: 12358/MS) Agravado: Delphos Educacional Ltda Advogado: Juliana Bracks Duarte (OAB: 102466/RJ) Advogado: Sílvio Carlos Batista Filho (OAB: 175574/RJ) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
NEGATIVA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.
ALUNO CURSANDO TERCEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO .
APROVAÇÃO EM VESTIBULAR.
POSSIBILIDADE DE AVANÇO.
COMPROVAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL COMPATÍVEL COM O INGRESSO NO CURSO SUPERIOR - DECISÃO REFORMADA.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
PREENCHIDOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
TUTELA DEFERIDA E CONFIRMADA.
RECURSO PROVIDO O candidato que, cursando o 3º ano do ensino médio, é chamado para efetuar matrícula em universidade, em razão de aprovação no exame vestibular, tem direito de obter o certificado de conclusão do ensino médio, ainda que não tenha completado o ano letivo inteiramente, diante da comprovação do seu desenvolvimento intelectual compatível com o ingresso no curso superior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:01
Publicação
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411277-81.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Paulo Eduardo Lima Martins Advogada: Caroline Ducci Quadros (OAB: 12358/MS) Agravado: Delphos Educacional Ltda Advogado: Juliana Bracks Duarte (OAB: 102466/RJ) Advogado: Sílvio Carlos Batista Filho (OAB: 175574/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
14/08/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:59
Recurso prejudicado
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14/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:10
Inclusão em pauta
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13/08/2024 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/08/2024 20:50
Recebidos os autos
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12/08/2024 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/08/2024 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/07/2024 10:02
Juntada de tipo de documento
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16/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
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16/07/2024 00:55
Juntada de tipo de documento
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16/07/2024 00:55
Juntada de tipo de documento
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16/07/2024 00:55
Juntada de tipo de documento
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16/07/2024 00:55
Juntada de tipo de documento
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16/07/2024 00:55
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 00:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2024 00:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/07/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 19:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/07/2024 19:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
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10/07/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicação
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10/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411277-81.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Paulo Eduardo Lima Martins Advogada: Caroline Ducci Quadros (OAB: 12358/MS) Agravado: Delphos Educacional Ltda Isso posto, concedo a antecipação da tutela recursal de urgência para determinar a imediata expedição do Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou documento equivalente, para que o agravante possa, viabilizar a sua matrícula no curso superior de Agronomia, para o qual fora aprovado no vestibular da Universidade Unigran-Centro Universitário da Grande Dourados. À vista do exíguo prazo para o cumprimento da medida de urgência deferida, serve a presente decisão como mandado.
Comunique-se, imediatamente, a instituição agravada sobre a presente decisão, para dar cumprimento à tutela de urgência concedida, bem como, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias.
Em consequência, comunique-se, COM URGÊNCIA, o juiz da causa e o Ministério Público de Primeiro Grau.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Às providências necessárias.
Intimem-se. -
09/07/2024 19:27
Juntada de tipo de documento
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09/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:27
Juntada de tipo de documento
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08/07/2024 16:24
Expedição de "tipo de documento".
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08/07/2024 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2024 15:52
Concedida a Medida Liminar
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08/07/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/07/2024 00:01
Publicação
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08/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411277-81.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Paulo Eduardo Lima Martins Advogada: Caroline Ducci Quadros (OAB: 12358/MS) Agravado: Delphos Educacional Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 16:30
Expedição de "tipo de documento".
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04/07/2024 16:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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