TJMS - 1411276-96.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411276-96.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bruno Henrique Lorenzi Navarro Advogado: Carlos Eduardo Santini Teles (OAB: 18856/SC) Advogado: Suelen Aparecida Stanquevicz (OAB: 43554/SC) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 111665/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411276-96.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bruno Henrique Lorenzi Navarro Advogado: Carlos Eduardo Santini Teles (OAB: 18856/SC) Advogado: Suelen Aparecida Stanquevicz (OAB: 43554/SC) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 111665/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411276-96.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bruno Henrique Lorenzi Navarro Advogado: Carlos Eduardo Santini Teles (OAB: 18856/SC) Advogado: Suelen Aparecida Stanquevicz (OAB: 43554/SC) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 111665/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411276-96.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bruno Henrique Lorenzi Navarro Advogado: Carlos Eduardo Santini Teles (OAB: 18856/SC) Advogado: Suelen Aparecida Stanquevicz (OAB: 43554/SC) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 111665/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Bruno Henrique Lorenzi Navarro. -
10/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411276-96.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bruno Henrique Lorenzi Navarro Advogado: Carlos Eduardo Santini Teles (OAB: 18856/SC) Advogado: Suelen Aparecida Stanquevicz (OAB: 43554/SC) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 111665/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/09/2024. -
09/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 10:10
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:20
INCONSISTENTE
-
19/08/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411276-96.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Bruno Henrique Lorenzi Navarro Advogado: Suelen Aparecida Stanquevicz (OAB: 43554/SC) Advogado: Carlos Eduardo Santini Teles (OAB: 18856/SC) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 111665/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - COMPROVAÇÃO DA MORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, § 2º, DECRETO-LEI 911/69 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA SEM MÁCULA NO CASO DE EVENTUAL ERRO MATERIAL NA NUMERAÇÃO DO CONTRATO - ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA CONTRARIA À BOA-FÉ DO DEVEDOR - GOLPE DO BOLETO FALSO - AUSÊNCIA DE CUIDADO E CAUTELA DA VÍTIMA NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO BANCÁRIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Apesar de a notificaçãoextrajudicial expedida pelo credor mencionar númerodiverso do que consta na cédula de crédito bancário juntado aos autos, tal circunstância, de forma isolada, não tem o condão de causar prejuízo à finalidade do documento, a qual se resume em dar ao devedor a ciência de que está em mora e na iminência de ser acionado judicialmente, por não haver dúvida quanto a existência docontratoentre as partes.
Além disso, anotificaçãotraz o nome completo e endereço do agravante, bem como endereço e telefone de uma central de relacionamento, onde, certamente, a agravante poderia obter maiores informações acerca da dívida. 2 - O conjunto probatório evidencia que o agravante não tomou as devidas precauções na negociação, nem no pagamento, o que o levou a ser vítima dogolpe do boleto falso, não podendo a instituição financeira ser responsabilizada por tal ato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/08/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411276-96.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Bruno Henrique Lorenzi Navarro Advogado: Suelen Aparecida Stanquevicz (OAB: 43554/SC) Advogado: Carlos Eduardo Santini Teles (OAB: 18856/SC) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 111665/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
14/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:34
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
12/08/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:21
Juntada de Informações
-
23/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411276-96.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Bruno Henrique Lorenzi Navarro Advogado: Suelen Aparecida Stanquevicz (OAB: 43554/SC) Advogado: Carlos Eduardo Santini Teles (OAB: 18856/SC) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 111665/SP) Em vista do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao agravante.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411276-96.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Bruno Henrique Lorenzi Navarro Advogado: Suelen Aparecida Stanquevicz (OAB: 43554/SC) Advogado: Carlos Eduardo Santini Teles (OAB: 18856/SC) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 111665/SP) 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita ao agravante. 2- Consoante o disposto no artigo1º,§ 2º, incisoIII, alíneaa, da Lei nº11.419/06, e os artigos1ºe10da Medida Provisória nº2200-2/01, que regulamentam a matéria, nos processos judiciais, somente será válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada.
Assim, fica a parte agravante intimada a regularizar sua representação processual, já que a procuração juntada aos autos foi assinada eletronicamente por plataforma não credenciada por autoridade certificadora, sob pena do recurso não ser conhecido, nos termos do que determina o inc.
I do §2º do art. 76 do vigente CPC.
Intime-se. -
16/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411276-96.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Bruno Henrique Lorenzi Navarro Advogado: Suelen Aparecida Stanquevicz (OAB: 43554/SC) Advogado: Carlos Eduardo Santini Teles (OAB: 18856/SC) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 111665/SP) Intime-se o agravante para que junte nos autos documentos que comprovem sua atual condição de hipossuficiência financeira (cópia da última declaração de imposto de renda, holerite do último mês de trabalhos, extratos de contas, etc). -
08/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411276-96.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Bruno Henrique Lorenzi Navarro Advogado: Suelen Aparecida Stanquevicz (OAB: 43554/SC) Advogado: Carlos Eduardo Santini Teles (OAB: 18856/SC) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 111665/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
-
04/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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