TJMS - 0804295-22.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
01/09/2025 14:33
Prazo em Curso
-
06/07/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:26
Autos preparados para expedição
-
13/06/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:57
Juntada de Petição de Apelação
-
03/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0804295-22.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Pedro Pereira - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência que arbitro em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Requisite-se o pagamento do perito e da assistente social.
P.R.I-se.
Com o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
28/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 14:49
Emissão da Relação
-
26/05/2025 16:23
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:16
Registro de Sentença
-
23/05/2025 14:16
Julgado improcedente o pedido
-
18/05/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:04
Manifestação do Ministério Público
-
12/05/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0804295-22.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Pedro Pereira - "Fls. 270/277: Indefiro o pedido de complementação do laudo pericial, posto que o laudo impugnado cumpriu a finalidade a que se propôs, porquanto trouxe os elementos de informação necessários ao convencimento do juízo.
Intimem-se.
Preclusa a via impugnativa, colha-se o parecer ministerial e tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Às providências. -
09/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:04
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:01
Emissão da Relação
-
24/03/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:34
Manifestação do Ministério Público
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0804295-22.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Pedro Pereira - Vistos etc.
Manifeste-se o representante do Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital -
11/03/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:26
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/03/2025 15:25
Emissão da Relação
-
25/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 03:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
-
06/02/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:40
Prazo em Curso
-
27/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0804295-22.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Pedro Pereira - Intime-se as partes para que, querendo, se manifestem acerca do laudo pericial Prazo: 15(quinze) dias. -
21/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 15:18
Emissão da Relação
-
20/01/2025 15:17
Autos preparados para expedição
-
17/01/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 05:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
-
18/11/2024 18:09
Prazo em Curso
-
12/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 16:27
Prazo em Curso
-
11/11/2024 16:26
Emissão da Relação
-
06/11/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:39
Prazo em Curso
-
22/10/2024 14:38
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 17:26
Prazo em Curso
-
15/10/2024 14:29
Expedição em análise para assinatura
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0804295-22.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olinda de Oliveira Pereira - Vistos etc.
Considerando o disposto no artigo 112, da Lei n.º 8.213/91, defiro a habilitação dos herdeiros de Olinda de Oliveira Pereira para o recebimento de eventual valor previdenciário que deveria ter sido percebido em vida.
Anote-se.
Após, intime-se o perito para que se manifeste acerca da possibilidade de realização de perícia indireta ou virtual, considerando os documentos que instruem a inicial.
Sendo positiva a resposta, tornem conclusos para as deliberações pertinentes.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital -
08/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 17:02
Autos preparados para expedição
-
07/10/2024 16:37
Emissão da Relação
-
07/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2024 16:22
Emissão da Relação
-
27/09/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 08:00
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0804295-22.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olinda de Oliveira Pereira - Vistos etc.
Considerando o falecimento da autora (fl. 218), intime-se seu patrono para que promova a habiltação de eventuais herdeiros interesados ou do representante do espólio, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 313,§ 2º, I do CPC, sob pena de extinção.
Decorido o prazo, venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da asinatura digital. -
04/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 08:42
Emissão da Relação
-
27/05/2024 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
13/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 10:28
Emissão da Relação
-
10/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:35
Prazo em Curso
-
02/05/2024 15:35
Documento Digitalizado
-
02/05/2024 14:36
Documento Digitalizado
-
02/05/2024 10:40
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 10:56
Emissão da Relação
-
29/04/2024 10:56
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 08:45
Proferida decisão interlocutória
-
12/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:49
Prazo em Curso
-
29/02/2024 09:59
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2024 10:32
Autos preparados para expedição
-
16/02/2024 09:00
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2024 07:46
Prazo em Curso
-
01/02/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 05:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:37
Emissão da Relação
-
30/01/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
12/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 14:32
Autos preparados para expedição
-
11/01/2024 14:31
Emissão da Relação
-
19/12/2023 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2023 14:57
Proferida decisão interlocutória
-
12/12/2023 06:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 06:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2023 17:04
Informação do Sistema
-
11/12/2023 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/12/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807773-14.2023.8.12.0110
Alexandre Daniel dos Santos
Eliandro Ruiz Dias da Silva
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2025 17:07
Processo nº 0801603-16.2024.8.12.0005
Lais Dalvina Duarte da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Renan Fonseca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2024 16:21
Processo nº 1411275-14.2024.8.12.0000
Manoel Heverso Gomes Santana
Auto Posto Sao Jorge LTDA
Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2024 15:55
Processo nº 0801600-61.2024.8.12.0005
Claudinea Santana Cardoso
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Renan Fonseca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2024 16:05
Processo nº 0845113-96.2021.8.12.0001
Consorcio Empreendedor do Shopping Campo...
Mc Centro de Beleza LTDA
Advogado: Carlos Henrique Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/12/2021 15:05