TJMS - 0902171-83.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 08:57
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 18:07
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 14:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 00:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 00:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 00:03
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:38
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0902171-83.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Victor Linhares da Silva (OAB: 61795/SC) Apelado: Welington Kirsten DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO COMETIMENTO DO CRIME - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I Muito embora tenha sido apreendido entorpecente na cela em que o réu estava preso, não havendo certeza de que a droga efetivamente lhe pertencia e de que ele estava praticando uma das condutas previstas no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, deve ser mantida a sentença absolutória, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
II - Apelo ministerial conhecido e desprovido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
31/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:20
Não-Provimento
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30/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:05
Inclusão em pauta
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07/08/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/08/2024 12:51
Recebidos os autos
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07/08/2024 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/08/2024 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/07/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicação
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18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0902171-83.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Victor Linhares da Silva (OAB: 61795/SC) Apelado: Welington Kirsten DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
17/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
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17/07/2024 06:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/07/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:27
Expedida/Certificada
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08/07/2024 00:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2024 00:01
Publicação
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08/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0902171-83.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Victor Linhares da Silva (OAB: 61795/SC) Apelado: Welington Kirsten DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 17:05
Expedição de "tipo de documento".
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04/07/2024 17:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 19:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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