TJMS - 0812135-71.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 16:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rui César Atagiba Costa (OAB 6534/MS), Marlene Salete Dias Costa (OAB 5205/MS), Patrícia Dias Costa (OAB 15601/MS) Processo 0812135-71.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valmir Pereira da Silva - Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos procuração válida e com poderes para levantar valores, para fins de expedição do alvará eletrônico. -
17/02/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:13
Transitado em Julgado em data
-
21/01/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Rui César Atagiba Costa (OAB 6534/MS), Marlene Salete Dias Costa (OAB 5205/MS), Patrícia Dias Costa (OAB 15601/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812135-71.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valmir Pereira da Silva - Exectdo: Caixa Consórcios S.a.
Administradora de Consórcios -
Vistos.
Caixa Consórcios S.a.
Administradora de Consórcios opôs Impugnação ao Cumprimento de Sentença que lhe move Valmir Pereira da Silva, aduzindo, em suma, o excesso do valor cobrado.
A parte exequente se manifestou à f. 209/211, concordando com os termos apresentados na Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Pois bem.
Diante da concordância expressa da parte exequente, acolho a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada, declarando como devido ao exequente o valor de R$ 53.751,58 (cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), atualizado até a data do depósito nos autos.
Ante o exposto, acolho a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e julgo extinto o Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II do CPC.
Condeno a parte exequente-impugnada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do excesso da execução, com base no art. 85, §§ 2º e 8º do CPC.
Fica suspensa a cobrança de tais parcelas eis que a parte exequente litiga com os benefícios da assistência judiciária gratuita.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONFIGURADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
DEVIDOS.
APLICAÇÃO DO TEMA 1.076 DO STJ.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Reconhecido o excesso de execução em cumprimento de sentença, deve ser arbitrado honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor decotado do inicialmente cobrado (proveito econômico). 2.
Os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do proveito econômico obtido, ou seja, do excesso de execução reconhecido, conforme o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil e Tema 1.076 do STJ. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-DF 0712374-98.2024.8.07.0000 1874480, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 06/06/2024, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 19/06/2024).
Expeça-se alvará ao exequente conforme pedido de f. 209/211.
O saldo remanescente deverá ser levantado pela instituição financeira.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/01/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:51
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rui César Atagiba Costa (OAB 6534/MS), Marlene Salete Dias Costa (OAB 5205/MS), Patrícia Dias Costa (OAB 15601/MS) Processo 0812135-71.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valmir Pereira da Silva - Intimação do exequente para manifestação acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls. 199/201. -
20/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Rui César Atagiba Costa (OAB 6534/MS), Marlene Salete Dias Costa (OAB 5205/MS), Patrícia Dias Costa (OAB 15601/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812135-71.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valmir Pereira da Silva - Exectdo: Caixa Consórcios S.a.
Administradora de Consórcios - Anote-se no Sistema que trata-se de Cumprimento de Sentença que Valmir Pereira da Silva move em face de Caixa Consórcios S.A Administradora de Consórcios.
Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
03/07/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:36
Determinada Requisição de Informações
-
12/06/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 14:41
Processo Reativado
-
23/04/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2023 07:29
Processo Reativado
-
10/03/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2021 15:03
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 15:50
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:25
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2021 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2021 10:21
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
21/06/2021 08:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 08:15
Processo Reativado
-
18/06/2021 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2020 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2020 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2020 07:04
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2020 07:03
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2020 17:06
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2020 12:56
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2020 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2020 10:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 10:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2020 10:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 10:07
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 22:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2020 08:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 10:00
Recebidos os autos
-
21/07/2020 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2020 09:59
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2020 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2020 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2020 02:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2020 14:33
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2020 14:33
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2020 17:57
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2020 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2020 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2020 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2020 18:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 14:22
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2019 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2019 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2019 08:18
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 16:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 16:17
Recebidos os autos
-
02/09/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2019 11:11
de Instrução e Julgamento
-
13/11/2018 04:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2018 17:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2018 17:34
Decorrido prazo de parte
-
29/09/2018 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2018 12:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2018 15:09
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2018 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2018 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 06:58
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2018 17:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2018 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2018 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2018 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2018 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2018 14:41
Audiência tipo de audiência situação.
-
27/07/2018 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2018 01:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2018 07:03
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2018 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2018 13:11
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2018 18:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2018 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2018 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2018 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2018 17:34
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2018 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2018 16:16
de Instrução e Julgamento
-
11/05/2018 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2018 18:01
Recebidos os autos
-
10/05/2018 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2018 18:17
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
07/05/2018 13:43
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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