TJMS - 0803920-21.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:36
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/12/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803920-21.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: João Alberto Soares da Silva Advogado: Gabriel Yada Garcia (OAB: 28353/MS) Advogado: João Gomes Neto (OAB: 28354/MS) Apelada: Elza Silgueiros da Silva Advogado: Gabriel Yada Garcia (OAB: 28353/MS) Advogado: João Gomes Neto (OAB: 28354/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - INVASÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL, PERDA TEMPORÁRIA DO ACESSO - PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO PELOS INVASORES - FALHA NA SEGURANÇA DOS DADOS DOS AUTORES - DESATIVAÇÃO POSTERIOR DA CONTA E NOVA RECUPERAÇÃO DO PERFIL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PROVEDOR DE SERVIÇO ON-LINE - VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Configura falha na prestação de serviços a ineficácia dos mecanismos de segurança de uma plataforma digital, que permitiu a invasão da conta de usuário, a publicação de conteúdo vexatório e a posterior desativação da conta sem suporte adequado.
A responsabilidade do provedor de serviços é objetiva, conforme dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo desnecessária a comprovação de culpa, bastando o nexo causal entre a conduta e o dano.
O dano moral decorre da violação à honra, imagem e privacidade do usuário, constitucionalmente protegidas (art. 5º, X e XII, da CF).
O quantum indenizatório deve atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, tendo caráter compensatório e pedagógico.
No caso, o valor fixado pelo juízo de primeiro grau atende a essas finalidades e se mostra adequado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:25
Não-Provimento
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17/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:14
Inclusão em pauta
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06/12/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 03:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803920-21.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Apelado: João Alberto Soares da Silva Advogado: Gabriel Yada Garcia (OAB: 28353/MS) Advogado: João Gomes Neto (OAB: 28354/MS) Apelada: Elza Silgueiros da Silva Advogado: Gabriel Yada Garcia (OAB: 28353/MS) Advogado: João Gomes Neto (OAB: 28354/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 15:35
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 15:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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