TJMS - 0829269-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2025 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS), João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA) Processo 0829269-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Ajala de Oliveira Gonzales - Ré: Banco BMG SA - Vistos, etc. 1 - Considerando que as partes optaram por não instruir o feito, resta preclusa a oportunidade para tais diligências, devendo, por força art. 355, do Código de Processo Civil, o feito ser julgado no estado em que se encontra.
Antes, todavia, de prolatar decisão, faculto às partes, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público (se participar do processo e for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 19:14
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS), João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA) Processo 0829269-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco BMG SA - Intimação das partes para especificarem, de forma sintpetica, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide -
27/09/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 14:57
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 14:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 14:42
de Conciliação
-
01/08/2024 19:17
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS), João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA) Processo 0829269-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco BMG SA - Vistos, etc. 1 – Tendo em vista a comunicação de decisão proveniente do eg. segundo grau de jurisdição, dê-se imediato cumprimento, no que couber, à decisão, atentando-se, em especial, se concedido o efeito suspensivo. 2 – Dispõe o art. 1.018, § 1º, do Código de Proceso Civil que "se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento".
Todavia, entendo que não se trata de hipótese que demanda reforma da decisão proferida, motivo pelo qual a mantenho incólume. 3 – Aguarde-se o julgamento do recurso, observando-se quanto ao(s) efeito(s) em que foi recebido. 4 – Caso não tenha havido a comunicação oficial, pelo Tribunal, do julgado em questão, a serventia deve providenciar a respectiva juntada, entrando em contato com o órgão julgador, conforme o caso. 5 – A serventia deve providenciar o que for necesário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS), João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA) Processo 0829269-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juliana Ajala de Oliveira Gonzales - Ré: Banco BMG SA - Vistos, etc. 1 - Tendo em vista a comunicação de decisão proveniente do eg. segundo grau de jurisdição, dê-se imediato cumprimento, no que couber, à decisão, atentando-se, em especial, se concedido o efeito suspensivo. 2 - Dispõe o art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil que "se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento".
Todavia, entendo que não se trata de hipótese que demanda reforma da decisão proferida, motivo pelo qual a mantenho incólume. 3 - Aguarde-se o julgamento do recurso, observando-se quanto ao(s) efeito(s) em que foi recebido. 4 - Caso não tenha havido a comunicação oficial, pelo Tribunal, do julgado em questão, a serventia deve providenciar a respectiva juntada, entrando em contato com o órgão julgador, conforme o caso. 5 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
02/07/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 16:58
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 10:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 10:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 15:18
de Instrução e Julgamento
-
20/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:24
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2024 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 12:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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