TJMS - 0870982-90.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:08
Baixa Definitiva
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11/07/2025 10:48
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 10:47
Certidão Cartorária
-
12/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0870982-90.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Vera Lucia Rodrigues Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
MANIFESTA INTENÇÃO PROTELATÓRIA.
MULTA APLICADA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial manejado em face de Vera Lucia Rodrigues, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, ao reconhecer a conformidade do acórdão recorrido com os Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada; e (ii) estabelecer se é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, diante do caráter manifestamente protelatório do recurso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A agravante limita-se a alegar divergência jurisprudencial de forma genérica, sem enfrentar especificamente os fundamentos da decisão agravada, especialmente no tocante aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ. 4.
A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, impedindo o conhecimento do agravo interno. 5.
A interposição do recurso, sem observância dos fundamentos da decisão agravada e com alegações genéricas, caracteriza comportamento manifestamente protelatório. 6.
Configurada a intenção protelatória, impõe-se a aplicação da multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso não conhecido.
Multa de 1% sobre o valor atualizado da causa aplicada à agravante.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do agravo interno. 2.
A interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou protelatório autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030, I, b; 1.021, §§ 1º e 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.159.922/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022, DJe 19.12.2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp 1.929.177/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12.12.2022, DJe 14.12.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.064.215/RJ, rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12.12.2022, DJe 16.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019, DJe 20.05.2019; STF, RMS 34044 AgR, rel.
Min.
Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28.03.2022, DJe 25.04.2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:54
Não conhecido o recurso de parte
-
05/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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26/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:02
Inclusão em Pauta
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05/05/2025 17:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0870982-90.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Vera Lucia Rodrigues Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão recorrida, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
25/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:53
Publicação
-
24/04/2025 15:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/04/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 02:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0870982-90.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Vera Lucia Rodrigues Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 15:36
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0870982-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Vera Lucia Rodrigues Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
12/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0870982-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Vera Lucia Rodrigues Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/03/2025. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0870982-90.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Vera Lucia Rodrigues Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES - EMBARGOS REJEITADOS.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0870982-90.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Vera Lucia Rodrigues Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870982-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Vera Lucia Rodrigues Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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