TJMS - 0809784-79.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:50
Prazo em Curso
-
28/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:35
Prazo em Curso
-
16/06/2025 17:34
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:26
Processo Reativado
-
11/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 17:47
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 16:46
Transitado em Julgado em data
-
01/06/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 17:00
Registro de Sentença
-
01/06/2025 17:00
Homologada a Transação
-
31/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:21
Prazo em Curso
-
29/04/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0809784-79.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mm Montazolli & Marques Ltda - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias." -
28/04/2025 08:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 08:45
Emissão da Relação
-
12/04/2025 14:55
Documento Digitalizado
-
12/04/2025 14:54
Documento Digitalizado
-
12/04/2025 14:53
Documento Digitalizado
-
12/04/2025 14:52
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 07:40
Prazo em Curso
-
20/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 05:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 09:16
Emissão da Relação
-
19/02/2025 09:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
04/02/2025 10:09
Prazo em Curso
-
03/02/2025 17:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 12:16
Prazo em Curso
-
15/01/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 06:56
Autos preparados para expedição
-
15/12/2024 21:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 17:51
Evolução da Classe Processual
-
05/11/2024 11:15
Processo Reativado
-
05/11/2024 09:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/10/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 18:47
Documento Digitalizado
-
28/10/2024 15:39
Transitado em Julgado em data
-
25/10/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:41
Prazo em Curso
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS), Luciane Cristina Camargo - réu-revel Processo 0809784-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mm Montazolli & Marques Ltda - Ré: Luciane Cristina Camargo - Intimação da sentença: "(...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Cobrança ajuizada por Mm Montazolli & Marques Ltda, condenando a reclamada Luciane Cristina Camargo a efetuar o pagamento R$ 4.506,30 (quatro mil, quinhentos e seis reais e trinta centavos), representada por 19 (dezenove) notas promissórias,, acrescidos de correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora 1 % ao mês, contados da citação.
Sem custas e honorários, por serem indevidos nesta fase processual.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente, dê-se prosseguimento à execução de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
09/10/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 11:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 10:56
Emissão da Relação
-
29/09/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 17:19
Registro de Sentença
-
29/09/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/07/2024 11:42
Juntada de NULL
-
26/07/2024 11:42
Juntada de Mandado
-
19/07/2024 08:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/07/2024 08:57
Prazo em Curso
-
19/07/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/07/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
15/07/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 17:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/07/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0809784-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mm Montazolli & Marques Ltda - Intimação da parte reclamante através de seu patrrono da certid]ao da página 78:...Em cumprimento às determinações deste juízo, que determinou o retorno das atividades de forma presencial, e observando o teor do art. 22, §2º, da Lei 13.994/20, certifico que fica designada audiência de Conciliação para o dia 18/07/2024 às 16:30h, a qual será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato. -
01/07/2024 19:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2024 19:01
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 15:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 15:20
Emissão da Relação
-
01/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
24/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 16:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/06/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/05/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
13/05/2024 17:14
Emissão da Relação
-
13/05/2024 14:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 14:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/05/2024 13:49
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 14:15
Autos preparados para expedição
-
06/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
30/04/2024 10:59
Autos preparados para expedição
-
30/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/04/2024 14:01
Informação do Sistema
-
27/04/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/04/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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