TJMS - 0811144-19.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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05/08/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 11:12
INCONSISTENTE
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05/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811144-19.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) Interessado: Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - Procon - Dourados/MS Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON POR INFRAÇÃO AO CDC - NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA SEGURADORA APELANTE - MÉRITO DA RECLAMAÇÃO JÁ DISCUTIDO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO PELO JUDICIÁRIO - LIMITAÇÃO À ANÁLISE DA LEGALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEGITIMIDADE DO PROCON PARA APLICAÇÃO DE MULTA - PRECEDENTES STJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO VÁLIDO - QUANTUM DA SANÇÃO PECUNIÁRIA DE ACORDO COM O ART. 57 DO CDC - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811144-19.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) Interessado: Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - Procon - Dourados/MS Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:16
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/07/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811144-19.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) Interessado: Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - Procon - Dourados/MS Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:10
Conclusos para decisão
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01/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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