TJMS - 0811205-41.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:11
Baixa Definitiva
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19/12/2024 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
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25/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811205-41.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: William da Silva Jerônimo Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
12/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 17:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 13:20
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/10/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811205-41.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: William da Silva Jerônimo Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
17/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 15:44
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811205-41.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: William da Silva Jerônimo Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, devolvam-se à origem. Às providências. -
08/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811205-41.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: William da Silva Jerônimo Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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