TJMS - 0800217-83.2023.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica
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13/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:15
INCONSISTENTE
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13/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800217-83.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Solange Pereira Rebeque Ravaneda Advogado: Agnaldo Barbosa Gonçalves (OAB: 26615/MS) Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - PROFESSORA CONVOCADA - ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - OBSERVÂNCIA DO PRAZO MÁXIMO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL - VALIDADE DAS CONTRATAÇÕES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Este Sodalício, na esteira da jurisprudência pacífica do STF, tem entendimento consolidado de que as sucessivas renovações dos contratos temporários de professor convocado violam a Constituição Federal, na medida em que desconfiguram o caráter temporário e excepcional das contratações.
Entretanto, constatada a legitimidade da contratação temporária nos termos da legislação estadual de regência, com observância do prazo máximo para tanto, não há como acolher a pretensão de declaração de nulidade dos contratos com o pagamento do FGTS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/09/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:41
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/07/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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16/07/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800217-83.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Solange Pereira Rebeque Ravaneda Advogado: Agnaldo Barbosa Gonçalves (OAB: 26615/MS) Advogado: Wallas Gonçalves Milfont (OAB: 7857/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 08:00
Conclusos para decisão
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04/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:00
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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