TJMS - 0800473-34.2014.8.12.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/02/2025 15:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 15:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/02/2025 15:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/02/2025 15:04 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            03/02/2025 13:06 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/12/2024 07:01 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/12/2024 22:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 06:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800473-34.2014.8.12.0104/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Adiles Michele Alves Brandão Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Embargado: Vida Bela Portinho Eireli (Escritório Vida Bela Negócios e Participações Eireli/ Pousada Vida Bela) Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Embargado: Luiz Fernando Kuhn Ribeiro Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            13/12/2024 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 14:26 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            12/12/2024 14:26 Não-Provimento 
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                                            03/12/2024 08:28 Certidão de oposição ao Julgamento Virtual 
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                                            27/11/2024 16:42 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/11/2024 16:42 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/11/2024 16:42 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/11/2024 16:42 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/11/2024 16:42 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            27/11/2024 16:42 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            27/11/2024 13:02 Inclusão em pauta 
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                                            25/11/2024 04:28 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            25/11/2024 04:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800473-34.2014.8.12.0104/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Adiles Michele Alves Brandão Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Embargado: Vida Bela Portinho Eireli (Escritório Vida Bela Negócios e Participações Eireli/ Pousada Vida Bela) Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Embargado: Luiz Fernando Kuhn Ribeiro Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            22/11/2024 15:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 14:44 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/11/2024 14:28 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            22/11/2024 14:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800473-34.2014.8.12.0104 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Adiles Michele Alves Brandão Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Recorrido: Luiz Fernando Kuhn Ribeiro Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Vida Bela Portinho Eireli (Escritório Vida Bela Negócios e Participações Eireli/ Pousada Vida Bela) Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Acordam os Juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800473-34.2014.8.12.0104 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Adiles Michele Alves Brandão Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Recorrido: Luiz Fernando Kuhn Ribeiro Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Vida Bela Portinho Eireli (Escritório Vida Bela Negócios e Participações Eireli/ Pousada Vida Bela) Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/09/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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