TJMS - 0801978-90.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:08
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 07:58
Transitado em Julgado em data
-
17/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Bachega Magela (OAB 19105/MS) Processo 0801978-90.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Luiz Cassamale Marques - Vistos, etc.
O executado satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.
Proceda-se à transferência eletrônica direta para a parte exequente (procuração de f. 14), conforme requerido à f. 148.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo. -
12/02/2025 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 23:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Bachega Magela (OAB 19105/MS) Processo 0801978-90.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Luiz Cassamale Marques - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
03/12/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:20
Decorrido prazo de parte
-
19/11/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:38
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:29
Evolução da Classe Processual
-
20/09/2024 15:05
Processo Reativado
-
14/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 13:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 05:37
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Bachega Magela (OAB 19105/MS) Processo 0801978-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Luiz Cassamale Marques - Réu: Locamerica Rent A Car S.a. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO LUIZ CASSAMALE MARQUES em desfavor de LOCAMERICA RENT A CAR S/A para o fim de confirmar a tutela provisória concedida às fls. 65/66, tornando-a definitiva.
Oficie-se os órgãos de proteção ao crédito para baixa definitiva da negativação.
Ainda, condeno a requerida ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à título de indenização por danos morais quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente pelo indice IGPM/FGV a contar da data do arbitramento (data da homologação da sentença) e juros de mora simples de 1% ao mês a contar da citação por se tratar de responsabilidade contratual, cuja mora não decorre de forma automática (Art. 397, parágrafo único do CC).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Encaminho o presente projeto de sentença à Excelentíssima Juíza Togada para fins do Art. 40 nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Vistos, etc.
Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
03/07/2024 22:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 07:27
Recebidos os autos
-
08/06/2024 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 07:27
Homologada a Transação
-
08/06/2024 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
07/06/2024 15:42
de Instrução e Julgamento
-
03/05/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 16:59
de Instrução e Julgamento
-
18/04/2024 07:12
Recebidos os autos
-
18/04/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 15:55
de Conciliação
-
25/03/2024 10:42
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 13:45
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 12:43
de Instrução e Julgamento
-
20/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002513-52.2024.8.12.0110
Francisca Rosa de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leonardo Pedra dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2024 13:15
Processo nº 0803793-25.2024.8.12.0110
Patricia Ferreira Brandao
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Igor Maycon Vaz Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2024 12:25
Processo nº 0001050-75.2024.8.12.0110
Wendel Martins da Silveira
Localiza Rent a Car S.A.
Advogado: Emerson Bastos Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 15:18
Processo nº 0844158-65.2021.8.12.0001
Zenilda Barbosa dos Santos Peixinho
Wesley da Silva
Advogado: Igor Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 19:02
Processo nº 1411007-57.2024.8.12.0000
Joselindo Pieroti Leite
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Jurandir Pires de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2024 14:40