TJMS - 0804924-68.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Desp. de fl. 239: Nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, ficando suspensa a prescrição por 01 (um) ano, a contar desta data, conforme preconizado pelo § 1º do referido dispositivo legal.
Aguarde-se em arquivo.
Intimem-se. -
24/07/2025 12:21
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2025 02:55
Decorrido prazo de parte
-
08/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:13
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 10:13
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 10:13
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:13
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
26/05/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0804924-68.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raimunda Dario da Silva - Ao autor para requerer o que de direito.
Prazo: 5 dias -
16/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:43
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0804924-68.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raimunda Dario da Silva - Defiro a realização da penhora por meio do sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 30 (trinta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
15/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:44
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 14:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0804924-68.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raimunda Dario da Silva - Exectdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Ao autor para requerer o que de direito.
Prazo: 5 dias -
01/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:03
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 11:40
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2025 02:57
Decorrido prazo de parte
-
28/02/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0804924-68.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raimunda Dario da Silva - Exectdo: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Desp. de fl. 194: Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita na pessoa do/a seu/sua advogado/a.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la.
Intimem-se. -
27/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:32
Evolução da Classe Processual
-
26/02/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:03
Determinada Requisição de Informações
-
24/02/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 18:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 14:01
Processo Reativado
-
19/02/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 17:47
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 13:00
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:00
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 18:21
Remetidos os Autos para destino.
-
12/11/2024 18:21
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:01
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/10/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 15:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 15:46
de Conciliação
-
11/09/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 15:05
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 13:31
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 18:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 09:56
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:08
Determinada Requisição de Informações
-
14/06/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2024 16:05
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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