TJMS - 0819643-58.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
TRICARD SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE CARTOES DE CREDITO LTDA
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:50
INCONSISTENTE
-
11/07/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819643-58.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Eduardo da Silva Morais Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Tricard Serviços de Intermediação de Cartões de Crédito Ltda Advogada: Nayara Romao Santos (OAB: 159276/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - RECURSO DA PARTE AUTORA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO E DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA POR ADVOGADO - IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO A DADOS DO AUTOR SEM PODERES ESPECÍFICOS - ART. 11 DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - NÃO ATENDIMENTO AO DESPACHO DO MAGISTRADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O Código de Processo Civil, no art. 330, apresenta os motivos pelos quais a petição inicial será indeferida, entre eles, a ausência de juntada de documentos essenciais à propositura da ação.
II - Em relação à ação de exibição de documentos, o Superior Tribunal de Justiça tem precedente qualificado (Tema 648) no sentido de que na ação cautelar de exibição de documentos bancários, a parte Autora deve comprovar o prévio pedido à instituição financeira, sem atendimento no prazo razoável.
III - A Lei Geral de Proteção de Dados, em seu art. 11, confere ao portador dos dados sensíveis a responsabilidade pela tratativa dos dados a eles acometidos pelos clientes.
Dessa forma, o sigilo somente pode ser passado a terceiro mediante solicitação do próprio consumidor, ou por determinação judicial, não podendo ser repassado a terceiros sem a devida cautela.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/07/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819643-58.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eduardo da Silva Morais Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Tricard Serviços de Intermediação de Cartões de Crédito Ltda Advogada: Nayara Romao Santos (OAB: 159276/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
05/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 01:11
INCONSISTENTE
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 18:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/07/2024 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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