TJMS - 0800871-06.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 08:29
Transitado em Julgado em "data"
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02/12/2024 15:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/11/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 13:08
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800871-06.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rafael Júnior Souza da Conceição DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Apelado: Club Mais Administradora de Cartões LTDA Advogada: Valeria Cristina Baggio de Carvalho Richter (OAB: 26413A/MS) Apelado: Scpc - Serviço Central de Proteção Ao Crédito Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO CONTRATADO MEDIANTE FRAUDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR POR PARTE DA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL ACERCA DA INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO NEGATIVO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA ENTIDADE MANTENEDORA DO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Incontroversa a contratação de cartão de crédito mediante fraude, com inclusão indevida do nome do autor nos cadastros de inadimplentes.
Fortuito interno que deve ser reparado pela entidade administradora de cartão de crédito, ante o abalo à honra do autor. 2.
Considera-se válida a comunicação remetida por e-mail, para fins de inscrição em cadastro de inadimplentes, com atendimento ao disposto no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, válida a notificação prévia por e-mail, não há falar em ato ilícito por parte da entidade mantenedora do cadastro restritivo, segundo recentes julgados do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, VENCIDO O RELATOR.
JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
25/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:29
Provimento em Parte
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22/11/2024 14:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
19/11/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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08/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:44
Inclusão em pauta
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07/11/2024 00:01
Publicação
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06/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
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09/10/2024 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/10/2024 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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23/09/2024 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:04
Inclusão em pauta
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16/09/2024 00:01
Publicação
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13/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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04/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:45
Inclusão em pauta
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02/09/2024 00:01
Publicação
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30/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:03
Inclusão em Pauta
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31/07/2024 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/07/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2024 21:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:01
Publicação
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08/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800871-06.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rafael Júnior Souza da Conceição DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário (OAB: 240803/SP) Apelado: Club Mais Administradora de Cartões LTDA Advogada: Valeria Cristina Baggio de Carvalho Richter (OAB: 26413A/MS) Apelado: Scpc - Serviço Central de Proteção Ao Crédito Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
05/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/07/2024 17:14
Juntada de tipo de documento
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04/07/2024 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:24
Expedida/certificada
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04/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:18
Expedição de "tipo de documento".
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04/07/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 01:15
Expedida/Certificada
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04/07/2024 01:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/07/2024 00:01
Publicação
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03/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2024 11:25
Expedição de "tipo de documento".
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03/07/2024 11:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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