TJMS - 0835727-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 00:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0835727-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira - Ré: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Vistos, etc.
O E.
STJ decidiu afetar o Recurso Especial n. 2092190/SP.
A questão submetida a julgamento no Tema Repetitivo n.º 1264/STJ foi assim delimitada: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
A Segunda Seção determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial.
Diante do exposto, considerando que o presente feito enquadra-se em tal situação, mantenham-se estes autos suspensos em fila própria no SAJ até o julgamento do incidente.
Com o julgamento, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:11
Decisão ou Despacho
-
17/12/2024 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 07:20
Decorrido prazo de parte
-
04/12/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:31
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0835727-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira - Ré: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos -
30/09/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 14:42
de Conciliação
-
23/09/2024 13:03
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:18
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:45
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 18:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 14:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 14:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 14:04
de Instrução e Julgamento
-
03/07/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0835727-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira - Ré: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
02/07/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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