TJMS - 0807292-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 18:10
Transitado em Julgado em data
-
16/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 15316A/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807292-53.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gerson Alves de Souza - Exectdo: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
28/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 03:13
Decorrido prazo de parte
-
07/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 15316A/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807292-53.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gerson Alves de Souza - Exectdo: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 11:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 07:23
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:00
Determinada Requisição de Informações
-
17/03/2025 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 03:19
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 07:58
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2025 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
27/11/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 14:24
Remetidos os Autos para destino.
-
27/11/2024 14:24
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:02
Decorrido prazo de parte
-
30/10/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 12:17
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 03:54
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 12:54
de Conciliação
-
17/06/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 13:13
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 14:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 14:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 14:51
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 09:42
Determinada Requisição de Informações
-
05/03/2024 06:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 04:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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