TJMS - 0807292-53.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 07:01
Transitado em Julgado em "data"
-
18/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/12/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807292-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Gerson Alves de Souza Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PEDIDO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DOS TEMAS 1198/STJ.
AFASTADOS.
MÉRITO.
INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA.
PREEXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença proferida nos autos que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, porquanto não comprovada a prévia comunicação ao consumidor quanto à inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, de modo que é ilegal a negativação realizada, devendo ser cancelado o registro. 2.
A Súmula n.º 385, do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que, havendo prévios registros desabonadores de crédito no nome do consumidor, e não demonstrando o devedor que tais anotações são indevidas, descabe indenização por dano moral em decorrência de novo registro. 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:01
Não-Provimento
-
10/12/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807292-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Gerson Alves de Souza Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 19:37
Inclusão em pauta
-
03/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807292-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Gerson Alves de Souza Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 07:24
Expedição de "tipo de documento".
-
02/12/2024 07:24
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
02/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818700-41.2024.8.12.0001
Casimiro Antonio Ruiz
Eagle Top Corretora de Seguros de Vida, ...
Advogado: Carla Cristina Carvalho da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2024 11:05
Processo nº 0812202-57.2023.8.12.0002
Laercio Padoin
Mariza de Fatima Belem Pacheco
Advogado: Credenilson Gomes Teixeira de Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2024 10:57
Processo nº 0818578-28.2024.8.12.0001
Rosilaine Alvares Nascimento
Banco Bradesco S/A
Advogado: Daniel Tadeu Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2024 17:09
Processo nº 0812417-68.2021.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Adriana Paula Rodrigues Monteiro
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2022 13:10
Processo nº 0812417-68.2021.8.12.0110
Adriana Paula Rodrigues Monteiro
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio de Campo Grande-...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2021 14:25