TJMS - 0813669-71.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 16:20
Emissão da Relação
-
20/08/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 17:55
Prazo em Curso
-
04/07/2025 17:54
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 17:40
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2025 12:17
Prazo em Curso
-
01/07/2025 12:17
Emissão da Relação
-
30/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:16
Prazo em Curso
-
13/06/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:26
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0813669-71.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS - Exectdo: A A Alves Carnes - Ltda, Adilson Aparecido Alves - Fica o exequente intimado(a) para apresentar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de cinco dias. -
12/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 12:21
Emissão da Relação
-
11/06/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
-
20/05/2025 17:47
Prazo em Curso
-
20/05/2025 17:46
Juntada de NULL
-
20/05/2025 17:46
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 17:16
Prazo em Curso
-
11/04/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 13:11
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/04/2025 10:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/04/2025 10:32
Prazo em Curso
-
31/03/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0813669-71.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS - Fica o autor intimado do Aviso de Recebimento de fls. 214, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 17:35
Emissão da Relação
-
27/03/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 16:10
Prazo em Curso
-
12/02/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2025 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 14:14
Prazo em Curso
-
15/01/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 17:31
Expedição em análise para assinatura
-
07/01/2025 12:37
Evolução da Classe Processual
-
07/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 06:22
Prazo em Curso
-
12/12/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0813669-71.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS - Réu: A A Alves Carnes - Ltda, Adilson Aparecido Alves - Vê-se, portanto, que, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do CPC, houve a constituição de pleno direito do título executivo judicial, a ensejar o prosseguimento da presente pretensão na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Estatuto Processual Civil.
Frente ao exposto, intime(m)-se Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS para que, no prazo de 05 dias, apresente(m) memória de cálculo com o valor atualizado do débito.
Cumprido, intime(m)-se A A Alves Carnes - Ltda e Adilson Aparecido Alves, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que pague(m) o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora na respectiva petição para o fim de viabilizar a medida, devendo os autos virem conclusos para tal fim.
Feita a constrição de bens, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios - AR/MP.
Decorrido o prazo referido, será determinada a transferência do valor para subconta vinculada ao processo.
Dispõe o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos e difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque, em não tendo sido indicado depositário pela parte exequente, deverá a parte executada ser nomeada para exercer tal múnus.
Por outro lado, em tendo a parte exequente requerido a sua nomeação como depositária ou tendo indicado alguém para, em seu nome, exercer tal múnus, deverá ser providenciada a remoção do bem, nomeando-se depositária a parte credora ou quem por ela for indicado para tal fim.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado.
Em sendo insuficiente o valor bloqueado via Sisbajud ou não havendo a localização de bens suficientes para a garantia do juízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora.
Intimem-se. -
11/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 15:33
Emissão da Relação
-
02/12/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 18:50
Convertida monitória em título executivo
-
29/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2024.
-
25/11/2024 01:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 16:47
Prazo em Curso
-
01/11/2024 12:13
Prazo em Curso
-
31/10/2024 16:57
Juntada de NULL
-
31/10/2024 16:57
Juntada de Mandado
-
27/10/2024 09:33
Informação do Sistema
-
27/10/2024 09:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2024 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/09/2024 17:10
Prazo em Curso
-
25/09/2024 07:40
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 17:54
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2024 12:15
Prazo em Curso
-
05/09/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
-
19/08/2024 16:17
Prazo em Curso
-
14/08/2024 17:59
Prazo em Curso
-
14/08/2024 17:33
Juntada de Mandado
-
14/08/2024 17:33
Juntada de NULL
-
11/07/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/07/2024 02:51
Prazo em Curso
-
05/07/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0813669-71.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS - DECISÃO F. 188: "Defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias, pois suficiente para o fim almejado.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte autora, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção, conforme artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se." -
04/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 21:34
Emissão da Relação
-
02/07/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2024 20:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 19:00
Juntada de NULL
-
28/06/2024 13:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/06/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
21/06/2024 15:42
Prazo em Curso
-
21/06/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 17:26
Expedição em análise para assinatura
-
20/06/2024 17:25
Emissão da Relação
-
16/05/2024 11:43
Autos preparados para expedição
-
15/05/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 08:19
Prazo em Curso
-
08/05/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
07/05/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 17:14
Emissão da Relação
-
03/05/2024 13:18
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2024 19:19
Autos preparados para expedição
-
29/04/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/04/2024 13:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/04/2024 07:58
Prazo em Curso
-
11/04/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
10/04/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 09:12
Emissão da Relação
-
04/04/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 16:43
Prazo em Curso
-
27/02/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:44
Transferência de Processo - Saída
-
20/02/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
19/02/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 18:14
Emissão da Relação
-
16/02/2024 18:13
Autos preparados para expedição
-
08/02/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 18:39
Recebida petição inicial
-
08/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 13:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/02/2024 13:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2024 07:19
Prazo em Curso
-
30/01/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
29/01/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2024 16:23
Emissão da Relação
-
17/01/2024 08:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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