TJMS - 0854689-45.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 14:09
Transitado em Julgado em "data"
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11/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/02/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854689-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Karina Viana de Souza Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA - E-MAIL ENVIADO PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA - REGRAS DO ART. 43, § 2º, CDC E DA SÚMULA 359, STJ, OBSERVADAS - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Conforme se infere do art. 370, CPC, o juiz é o destinatário das provas, sendo que cabe a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, quando o acervo probatório dos autos é suficiente para formar o seu convencimento a respeito da questão.
Nesse passo, se o processo se encontra apto a ser julgado e o juízo reputar desnecessária a produção de outras provas, como in casu, a prolação da sentença é medida que se impõe, à vista dos princípios da economia e celeridade processual. 2.
Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito, não observada tal premissa, o apontamento se revela irregular.
A partir de uma interpretação teleológica do § 2º, do art. 43, do CDC, e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail.
Precedente STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 19:43
Não-Provimento
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07/02/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854689-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Karina Viana de Souza Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:40
Inclusão em pauta
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04/02/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854689-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Karina Viana de Souza Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 05:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 05:26
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 05:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/02/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Magna Soares de Souza (OAB 18148/MS) Processo 0834087-09.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Atanasio Rodrigues - Intime-se o exequente para que atualize o débito, em 15 dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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