TJMS - 0803345-79.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:08
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Josilene Paulon Tosta (OAB 13258/MS) Processo 0803345-79.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hélio Freitas Mafra - Exectdo: Champions Pneus e Rodas Ltda - Hélio Freitas Mafra ajuizou o presente cumprimento de sentença em face de Champions Pneus e Rodas Ltda, já qualificados.
Diante da inexistência de bens da parte executada que possam ser penhorados, julgo extinto o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido às fls. 80.
Desde já fica autorizada a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme o Enunciado nº 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/05/2025 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:24
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 23:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Josilene Paulon Tosta (OAB 13258/MS) Processo 0803345-79.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hélio Freitas Mafra - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
19/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/02/2025 14:30
Decorrido prazo de parte
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04/02/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josilene Paulon Tosta (OAB 13258/MS) Processo 0803345-79.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hélio Freitas Mafra - Retifique-se o polo passivo da ação, com a exclusão de João Lopes de Freitas, porquanto não participou do acordo homologado judicialmente, bem como torne-se sem efeito o documento de fls. 56/57, tendo em vista que não se refere aos presentes autos.
Por outro lado, não tendo a parte executada comunicado a mudança de seu endereço, tem-se como realizada a sua intimação no endereço constante dos autos (fls. 26 e 58), nos termos do artigo 19, § 2,º da Lei nº 9099/95.
Publique-se a presente decisão e certifique-se eventual decurso de prazo.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 16:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 12:11
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:46
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
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30/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 13:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 13:34
Evolução da Classe Processual
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18/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:52
Determinada Requisição de Informações
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04/10/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 18:46
Processo Reativado
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03/10/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 12:46
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 19:51
Homologada a Transação
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30/07/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 14:43
de Conciliação
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30/07/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
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02/07/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Josilene Paulon Tosta (OAB 13258/MS), Champions Pneus e Rodas Ltda , João Lopes de Freitas Processo 0803345-79.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hélio Freitas Mafra - Réu: Champions Pneus e Rodas Ltda, João Lopes de Freitas - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante no despacho/certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/06/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 13:48
de Instrução e Julgamento
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19/06/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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