TJMS - 0803466-21.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:50
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:37
Prazo em Curso
-
09/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 16:03
Emissão da Relação
-
07/07/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 15:11
Não declarada a impenhorabilidade de bens
-
30/06/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:46
Prazo em Curso
-
09/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 18:40
Emissão da Relação
-
05/06/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Calegaro (OAB 17450/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0803466-21.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irene Vera da Silva Santos - Exectdo: Ms Gestão de Negócios Ltda Me - Decisão de fls.305-307: "...intimando-se o Executado(a) e Devedor(a), por seu(s) advogado(s), ou, pessoalmente acaso não o(s) tenha(m), para, querendo, em cinco (05) dias, suscitar e demonstrar eventual impenhorabilidade e/ou excesso, cientificando-o, ainda, de que ao final deste prazo, não sobrevindo impugnação e/ou solucionada aquela acaso deduzida, a indisponibilidade se converterá em penhora, independentemente da lavratura de termo, com a transferência do valor para a conta única do TJMS, em sub-conta vinculada a este processo (...)Noutra senda, indefiro o pedido de utilização do INFOJUD, ARISP e RENAJUD porquanto as informações em questão estão revestidas de sigilo, cuja quebra somente se justifica em situações excepcionalíssimas, mas jamais no interesse exclusivo do particular, a quem pertence o ônus de empreender as diligências necessárias à satisfação de seu crédito.
Se tanto não bastasse, a utilização do RENAJUD mostra-se manifestamente inócua, porquanto a penhora de bem móvel não se efetiva sem a respectiva apreensão física, ao passo que sua alienação, se dá pela mera tradição, independentemente de qualquer registro junto ao órgão de trânsito.
Aliás, a disposição contida no §1º, do art. 845, do CPC, está em manifesto conflito com o art. 839, na medida em que de acordo com este se considera feita a penhora "mediante a apreensão e o depósito dos bens"(destaquei); para que ocorra penhora, portanto, é essencial a localização e apreensão (ato físico), sem o que o ato não de efetiva.
Ad argumentandum, a inserção de restrição à circulação de eventual veículo registrado em nome do devedor, possui natureza acautelatória, medida esta cuja concessão depende da presença de requisitos específicos, em especial do "perigo da demora", ausente na hipótese, onde não se tem notícia da prática, por aquele, de atos maliciosos com o intento de ocultar e/ou subtrair bens ou valores da ação do credor.
Observe-se não ter a credora empreendido, embora lhe fosse perfeitamente possível fazê-lo, nenhuma diligência com o intento de localizar bens ou valores para constrição embora perfeitamente possível diligenciar, pessoalmente, por exemplo, ao CRI para localização de imóveis registrados em nome do devedor e/ou requerer ao DETRAN a expedição de certidão acerca da existência de veículos registrados em nome daquele, sem a intervenção do juízo.
Em verdade, está ocorrendo uma transferência injustificada da responsabilidade pela busca de bens para satisfação do crédito do particular ao Poder Judiciário, ônus este que, sob minha ótica, não pode ser aceito, porquanto lhe cabe conduzir o processo, solucionando questões de direito e não adotando procedimentos/medidas de natureza inquisitiva ou investigatória.
Com o indeferimento não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, antes de direcionar o já escasso número de servidores para o mesmo e não essencial trabalho.
Nada mais que o interesse jurídico"***Extratos Sisbajud de fls.311-331 com valor bloqueado de R$166,73 -
16/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 14:36
Emissão da Relação
-
15/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/05/2025 20:16
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 19:39
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 19:38
Documento Digitalizado
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04/04/2025 08:32
Documento Digitalizado
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04/04/2025 08:29
Cobrança exaurida no GECOF
-
04/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:47
Prazo em Curso
-
17/01/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Calegaro (OAB 17450/MS), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0803466-21.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irene Vera da Silva Santos, Rodolfo da Costa Ramos, Rodolfo da Costa Ramos - Exectdo: Ms Gestão de Negócios Ltda Me - Despacho de fls.291: "ao(à) Credor(a), dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação. -
16/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 16:26
Emissão da Relação
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
-
27/11/2024 11:27
Prazo em Curso
-
22/11/2024 04:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0803466-21.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irene Vera da Silva Santos, Rodolfo da Costa Ramos, Rodolfo da Costa Ramos - Exectdo: Ms Gestão de Negócios Ltda Me - Intime-se o(a) Devedor(a), através de seus advogados ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo Credor(a), e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação.
Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo ao(à) Credor(a), dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
05/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 12:56
Emissão da Relação
-
04/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2024 16:16
Evolução da Classe Processual
-
30/09/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 14:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/09/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:29
Processo Reativado
-
02/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 17:05
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:05
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/08/2024 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:24
Transitado em Julgado em data
-
09/08/2024 12:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/08/2024 12:52
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/06/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/06/2024 17:46
Prazo em Curso
-
19/06/2024 15:07
Prazo em Curso
-
14/06/2024 12:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/06/2024 13:19
Prazo em Curso
-
10/06/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
07/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 18:08
Emissão da Relação
-
05/06/2024 18:49
Prazo em Curso
-
21/05/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 14:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/05/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Apelação
-
07/05/2024 14:23
Prazo em Curso
-
07/05/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
06/05/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 17:57
Emissão da Relação
-
30/04/2024 17:30
Prazo em Curso
-
16/04/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:44
Registro de Sentença
-
16/04/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2024.
-
01/03/2024 07:30
Juntada de Petição de Memoriais
-
22/02/2024 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/02/2024 13:58
Prazo em Curso
-
06/02/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
05/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 18:45
Emissão da Relação
-
01/02/2024 18:41
Prazo em Curso
-
08/01/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 18:10
Outras Decisões
-
27/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 13:10
Prazo em Curso
-
14/11/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
-
13/11/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2023 18:22
Emissão da Relação
-
24/10/2023 07:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:06
Documento Digitalizado
-
04/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:42
Prazo em Curso
-
28/09/2023 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2023.
-
04/09/2023 14:05
Prazo em Curso
-
04/09/2023 02:00
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
01/09/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2023 17:36
Emissão da Relação
-
31/07/2023 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2023 15:47
Despacho Saneador
-
31/07/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2023.
-
14/07/2023 13:17
Prazo em Curso
-
14/07/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/06/2023 16:54
Prazo em Curso
-
27/06/2023 02:00
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
-
23/06/2023 18:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2023 12:57
Emissão da Relação
-
22/06/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 15:43
Prazo em Curso
-
31/05/2023 15:36
Documento Digitalizado
-
31/05/2023 14:45
Prazo em Curso
-
31/05/2023 13:28
Autos preparados para expedição
-
31/05/2023 13:25
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 17:56
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2023 08:22
Autos preparados para expedição
-
05/05/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
04/05/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2023 19:56
Emissão da Relação
-
24/04/2023 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 02:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2023.
-
24/03/2023 15:33
Prazo em Curso
-
24/03/2023 07:32
Publicado ato_publicado em 24/03/2023.
-
23/03/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2023 17:19
Emissão da Relação
-
06/03/2023 13:14
Autos preparados para expedição
-
06/03/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
-
03/03/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/03/2023 16:07
Emissão da Relação
-
02/03/2023 13:02
Prazo em Curso
-
01/03/2023 18:34
Autos preparados para expedição
-
04/02/2023 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2023.
-
02/02/2023 12:41
Prazo em Curso
-
02/02/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2023 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2023.
-
16/12/2022 08:06
Prazo em Curso
-
16/12/2022 07:30
Publicado ato_publicado em 16/12/2022.
-
15/12/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2022 14:32
Emissão da Relação
-
04/12/2022 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2022.
-
09/11/2022 12:39
Prazo em Curso
-
09/11/2022 02:01
Publicado ato_publicado em 09/11/2022.
-
08/11/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2022 15:47
Emissão da Relação
-
28/09/2022 09:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2022.
-
20/09/2022 13:28
Prazo em Curso
-
19/09/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 12:54
Prazo em Curso
-
14/09/2022 02:01
Publicado ato_publicado em 14/09/2022.
-
13/09/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2022 13:30
Emissão da Relação
-
12/09/2022 02:01
Publicado ato_publicado em 12/09/2022.
-
09/09/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2022 13:51
Emissão da Relação
-
23/08/2022 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2022 18:05
Despacho Saneador
-
14/07/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 16:05
Prazo em Curso
-
08/07/2022 16:04
Documento Digitalizado
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08/07/2022 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2022 12:31
Prazo em Curso
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24/06/2022 12:30
Expedição de Ofício.
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13/06/2022 15:47
Expedição em análise para assinatura
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25/05/2022 13:25
Autos preparados para expedição
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18/05/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 17:23
Prazo em Curso
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12/05/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2022 16:32
Prazo em Curso
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28/04/2022 02:02
Publicado ato_publicado em 28/04/2022.
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27/04/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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26/04/2022 16:24
Emissão da Relação
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11/04/2022 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2022 18:24
Despacho Saneador
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29/03/2022 12:08
Conclusos para despacho
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28/03/2022 16:53
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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25/03/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 18:59
Prazo em Curso
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07/03/2022 02:02
Publicado ato_publicado em 07/03/2022.
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04/03/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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03/03/2022 18:04
Emissão da Relação
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16/02/2022 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/02/2022 18:28
Outras Decisões
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28/01/2022 12:07
Conclusos para despacho
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27/01/2022 17:36
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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14/12/2021 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2021.
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22/11/2021 19:56
Prazo em Curso
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19/11/2021 02:01
Publicado ato_publicado em 19/11/2021.
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18/11/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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17/11/2021 19:21
Emissão da Relação
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27/10/2021 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/10/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 12:15
Conclusos para despacho
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26/10/2021 15:48
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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24/10/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2021 10:49
Prazo em Curso
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30/09/2021 07:32
Publicado ato_publicado em 30/09/2021.
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29/09/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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28/09/2021 13:03
Emissão da Relação
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25/09/2021 09:05
Prazo em Curso
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24/09/2021 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/09/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 16:43
Conclusos para despacho
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24/09/2021 16:02
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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24/09/2021 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/09/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2021 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/09/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2021 17:02
Prazo em Curso
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31/08/2021 02:05
Publicado ato_publicado em 31/08/2021.
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26/08/2021 14:34
Relação encaminhada ao D.J.
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26/08/2021 14:05
Emissão da Relação
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20/07/2021 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/07/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 12:08
Conclusos para despacho
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17/06/2021 17:32
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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17/06/2021 13:30
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2021 16:46
Prazo em Curso
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02/06/2021 02:01
Publicado ato_publicado em 02/06/2021.
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01/06/2021 13:14
Relação encaminhada ao D.J.
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01/06/2021 13:11
Emissão da Relação
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27/05/2021 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/05/2021 22:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/04/2021 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/04/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 20:06
Conclusos para despacho
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19/04/2021 18:08
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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19/04/2021 02:07
Publicado ato_publicado em 19/04/2021.
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19/04/2021 02:07
Publicado ato_publicado em 19/04/2021.
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19/04/2021 02:07
Publicado ato_publicado em 19/04/2021.
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16/04/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2021 17:56
Emissão da Relação
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15/04/2021 15:12
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2021 15:23
Prazo em Curso
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25/03/2021 18:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2021 18:31
Prazo em Curso
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11/03/2021 18:30
Expedição de Carta.
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10/03/2021 13:46
Expedição em análise para assinatura
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10/03/2021 10:38
Autos preparados para expedição
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09/03/2021 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/03/2021 18:40
Outras Decisões
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09/03/2021 13:34
Informação do Sistema
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09/03/2021 13:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/03/2021 12:12
Conclusos para despacho
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09/03/2021 08:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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09/03/2021 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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