TJMS - 0801342-55.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:31
INCONSISTENTE
-
17/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801342-55.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Eliane Francisco Pinto Soc.
Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Eliane Francisco Pinto Soc.
Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS C/C DANOS MORAIS - DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES - INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54, DO STJ - DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 2.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não comprovada a regularidade da cobrança, correta a sentença que declarou a inexistência da relação jurídica.
II - Inexistente o negócio jurídico e demonstrada a existência do desconto indevido na conta corrente da parte autora, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma dobrada.
III - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n.º 54, do STJ.
IV - O quantum da indenização arbitrada a título de danos morais deve servir à reparação do sofrimento da vítima e à penalização do causador do dano, em atenção à razoabilidade e à proporcionalidade.
Dano moral mantido em de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE ELIANE FRANCISCO PINTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS C/C DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 2.000,00 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
Quantum indenizatório mantido em R$ 2.000,00.
II - Quando a empresa/ré não traz nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo Banco Bradesco S/A e, quanto ao recurso de Eliane Francisco Pinto, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. -
16/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801342-55.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Eliane Francisco Pinto Soc.
Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Eliane Francisco Pinto Soc.
Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
15/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 11:22
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/07/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801342-55.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Eliane Francisco Pinto Soc.
Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Eliane Francisco Pinto Soc.
Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Vistos, etc.
Intime-se a apelante ELIANE FRANCISCO PINTO para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste acerca da preliminar suscitada pelo Banco Bradesco S/A e Bradesco Vida e Previdência S/A, em suas contrarrazões recursais às fls. 169/171 dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 3 de julho de 2024.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
03/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801342-55.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Eliane Francisco Pinto Soc.
Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Eliane Francisco Pinto Soc.
Advogados: Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:45
Distribuído por sorteio
-
01/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803123-14.2024.8.12.0101
Layna Guedes dos Santos
Ederson Wagner Quirin,O Dias de Souza Lt...
Advogado: Danielly Cristina Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 14:05
Processo nº 0857530-13.2023.8.12.0001
Banco Bradesco S.A.
Catarina Veronica Cavalcanti Ferraz
Advogado: Yvanna Virginia Silva de Faria
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2024 11:26
Processo nº 0004247-72.2023.8.12.0110
Jose Ricardo Ferreira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Iracema Ferreira Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 12:25
Processo nº 0857530-13.2023.8.12.0001
Catarina Veronica Cavalcanti Ferraz
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2023 21:21
Processo nº 0001310-89.2023.8.12.0110
Suzielle Dalla Corte Requia de Barros
Madeira Madeira Comercio Eletronico S/A
Advogado: Fabian Ferreira Maurer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2023 17:18