TJMS - 0806548-55.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0806548-55.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Andbank (Brasil) S.a. - Réu: Nilson Rocha de Oliveira - Ante o exposto,revogo a decisãoque deferiu a busca e apreensão do veículo automotor eHOMOLOGO o pedido de desistênciada pretensão inicial,julgando-se extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários de sucumbência, ante a ausência de triangularização processual.
Custas pela parte desistente, na forma o art. 90, caput, do CPC.
Proceda ao cancelamento da restrição do bem efetivado via RENAJUD, porventura efetivada.
Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após as providências de praxe, arquive-se. -
23/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:59
Juntada de Informações
-
16/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:00
Extinto o processo por desistência
-
03/10/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
-
24/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
-
02/09/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:32
Juntada de Informações
-
22/08/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2024 11:14
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0806548-55.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Andbank (Brasil) S.a. - EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
07/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:38
Decisão ou Despacho
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22/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2024 10:46
Realizado cálculo de custas
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05/07/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0806548-55.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Andbank (Brasil) S.a. - Réu: Nilson Rocha de Oliveira - DESPACHO F. 50:
Vistos.
Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição do feito (CPC, 290).
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:55
Conclusos para despacho
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26/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:49
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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