TJMS - 0806366-69.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
12/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0806366-69.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, declaro extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Custas pela parte Autora, já recolhidas (p. 61).
Revogo a liminar concedida às p. 49/51.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:55
Recebidos os autos
-
16/01/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/01/2025 19:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0806366-69.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Vistos, etc.
Inobstante as manifestações da parte autora, a permanência do veículo em nome de terceiro, que não faz parte da lide, conforme extrato do sistema Renajud (p.62), impede o prosseguimento da presente ação, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
A propósito, cita-se: PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
REGISTRO DE VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1.
Acarreta a extinção do feito, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, inciso IV, do CPC), a existência de registro do veículo, objeto de alienação fiduciária, no Departamento de Trânsito, em nome de terceira pessoa, estranha ao processo.
Precedentes desta corte de Justiça. 2.
Apelo não provido. (TJ-DF - APC: 20.***.***/1900-38, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Data de Julgamento: 16/12/2015, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/01/2016 .
Pág.: 255) Ainda: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DA LIDE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O registro do veículo em nome de terceiro obsta a instituição financeira de perseguir o direito alegado por meio do procedimento específico da ação de busca e apreensão. 2.
Sentença mantida. 3.
Recurso não provido. (TJ-MS - AC: 08016653520218120046 Chapadão do Sul, Relator: Des.
Sérgio Fernandes Martins, Data de Julgamento: 20/01/2023, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/01/2023) Neste contexto, fica prejudicado, por ora, o cumprimento da liminar de p. 49/51.
Assim, à parte autora para que comprove através da juntada do Certificado do Registro do Veículo CRV que o bem foi alienado pelo terceiro à parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:52
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 23:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0806366-69.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Jose Augusto Birck - EXPEDIENTE: Intimação para manifestação visto que, conforme informações do sistema Renajud (p. 62), o veículo encontra-se em nome de pesoa estranha à lide. -
04/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:55
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 08:49
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:38
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:05
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815127-56.2024.8.12.0110
Adalton Batista de Deus
Bv Financeira S/A
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2025 15:20
Processo nº 0815127-56.2024.8.12.0110
Adalton Batista de Deus
Bv Financeira S/A
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2024 16:40
Processo nº 0805756-04.2024.8.12.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cleiton Porto Talavera
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2024 10:20
Processo nº 0813246-44.2024.8.12.0110
Isabel Cacho
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Eliane Meireles Nespoli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 15:25
Processo nº 0000214-06.2020.8.12.0058
Ministerio Publico Estadual
Carlos Eduardo dos Santos de Barrios
Advogado: Marcos Ivan Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2020 13:16