TJMS - 0805756-04.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 18:59
Prazo em Curso
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03/07/2025 10:06
Expedição em análise para assinatura
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29/04/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Pereira do Nascimento (OAB 218978/SP), Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0805756-04.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Exectdo: Cleiton Porto Talavera - (...) Dessa forma, defiro a conversão pleiteada, nos termos no artigo 4º do Decreto Lei nº 911/69, com a modificação preconizada pelo artigo 101 da Lei nº 13.043/2014. À serventia para que proceda a alteração no SAJ para execução de título extrajudicial, alterando, ainda, o valor da causa.
Após: 1) Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias da data da citação (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do valor exequendo, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), contados conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC, intimando-a ainda, de que neste mesmo prazo, havendo o reconhecimento da dívida e comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo acrescido das custas e honorários advocatícios, é-lhe facultado propor o pagamento do valor remanescente, devidamente corrigido, em até 06 (seis) parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do CPC.
Para evitar que a diligência da penhora interfira no prazo dos embargos, os mandados deverão ser expedidos em vias separadas.
O mandado de citação deverá ser restituído em cartório logo que se cumpra a citação, pois de sua juntada é que fluirá o prazo para embargar a execução (art. 915 do CPC).
A ordem de penhora e avaliação deverá ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada (art. 829, § 1º, CPC).
Caso a penhora a incida sobre imóvel, com a juntada a matrícula atualizada, proceda-se a serventia na forma do artigo 845, § 1º do CPC.
Pleiteada a penhora de valores via Sisbajud, após atualização do crédito pela parte exequente, remetam-se os autos conclusos na fila própria.
Requerida a penhora de veículo, necessária a expedição do respectivo mandado, uma vez que se trata de bem móvel cuja propriedade se transmite pela tradição, não podendo se gerar o termo de penhora com base em certidão de propriedade do Detran, para segurança do ato.
Caso a parte exequente requeira a penhora de veículo nos termos do art. 845 do CPC, deverá informar se o mesmo encontra-se na posse da parte executada, visando evitar oposição de Embargos de Terceiro, ficando deferido o pedido, para lavratura do respectivo termo, com a anotação de restrição pela chefe de Cartório para transferência e circulação do bem, através do sistema Renajud.
Nessa hipótese, expeça-se posterior mandado de remoção e depósito do bem em favor da parte exequente, salvo se esta anuir que o bem fique com a parte executada, como depositária (art. 840, § § 1º e 2º do CPC). 2) Faça constar ainda, que havendo o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias da citação, os honorários arbitrados pelo juízo serão reduzidos pela metade. (...) Intime-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 11:55
Autos preparados para expedição
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25/04/2025 11:55
Emissão da Relação
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25/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/04/2025 17:27
Evolução da Classe Processual
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28/03/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 16:08
Proferida decisão interlocutória
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17/12/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
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22/11/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrea Pereira do Nascimento (OAB 218978/SP), Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0805756-04.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - À parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça sobre a propriedade do veículo, considerando que no extrato do Renajud de p. 87 consta terceiro como proprietário do veículo em comento, comprovando-se que o automóvel foi transferido do terceiro à parte ré, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 12:28
Emissão da Relação
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11/11/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 07:27
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/11/2024 09:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/11/2024 09:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
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05/07/2024 02:54
Prazo em Curso
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05/07/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrea Pereira do Nascimento (OAB 218978/SP), Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0805756-04.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - EXPEDIENTE: Intimação para manifestação, visto que, conforme informações do sistema Renajud (p. 87), o veículo encontra-se em nome de pesoa estranha à lide. -
04/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 22:31
Emissão da Relação
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19/06/2024 22:11
Autos preparados para expedição
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18/06/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/06/2024 10:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/06/2024 08:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:35
Autos preparados para expedição
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10/06/2024 14:34
Juntada de Informações
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10/06/2024 13:02
Autos preparados para expedição
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07/06/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/06/2024 17:17
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2024 10:31
Informação do Sistema
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06/06/2024 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/06/2024 10:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/06/2024 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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