TJMS - 0801784-16.2023.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 11:33
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
11/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 06:53
Emissão da Relação
-
10/09/2025 15:06
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 08:55
Prazo em Curso
-
05/09/2025 15:35
Prazo em Curso
-
05/09/2025 15:35
Documento Digitalizado
-
31/08/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA: Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, da norma processual, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de conceder à parte autora o benefício de prestação continuada - LOAS, no valor equivalente a um salário mínimo mensal, a partir da data do requerimento administrativo (08/05/2023; f. 50).
Correção monetária e os juros de mora incidirão conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observados os parâmetros definidos no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947 (tema 810 do STF) até a data de 08/12/2021, após deverá ser observada a disposição contida na EC n.º 113/2021.
Tendo em vista que as provas produzidas nesse caderno processual evidenciam a elevada probabilidade do direito alegado, bem como que a natureza alimentar do benefício comprova o receio de dano de difícil reparação, nos termos do art. 300 do CPC, concedo tutela de urgência para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 30 dias.
Oficie-se à CEAB DJ do INSS.
Condeno o Instituto réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor das parcelas vencidas e não pagas até a sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Requisite-se, de imediato, o pagamento dos honorários periciais, caso ainda não adotada tal providência.
Esta decisão não está sujeita a reexame necessário porque o valor da causa e das prestações em atraso são inferiores ao limite estabelecido por lei, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:49
Emissão da Relação
-
21/08/2025 08:48
Prazo em Curso
-
20/08/2025 11:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:44
Registro de Sentença
-
20/08/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:05
Manifestação do Ministério Público
-
02/05/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/04/2025 08:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
-
21/03/2025 09:39
Prazo em Curso
-
12/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 06:43
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0801784-16.2023.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Eduarda de Souza Santos - Fica a arte autora intimada para, no prazo de 15 dias, manifesta acerca do laudo pericial médico juntado aos autos. -
25/02/2025 21:35
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:50
Emissão da Relação
-
01/02/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:41
Prazo em Curso
-
02/12/2024 15:39
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 09:55
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 09:05
Informação do Sistema
-
23/10/2024 09:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0801784-16.2023.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Eduarda de Souza Santos - Intime-se a perita para prestar os esclarecimentos requeridos na f. 161-164.
Com a resposta, intimem-se as partes. -
04/10/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 06:43
Autos preparados para expedição
-
04/10/2024 06:42
Emissão da Relação
-
09/09/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 15:02
Prazo em Curso
-
18/07/2024 01:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
-
18/07/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:13
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0801784-16.2023.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Eduarda de Souza Santos - Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o Laudo Pericial de f. 140/152, no prazo de 15 dias. -
03/07/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 15:10
Emissão da Relação
-
09/06/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
12/03/2024 17:58
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2024 17:23
Autos preparados para expedição
-
12/03/2024 17:23
Prazo em Curso
-
12/03/2024 15:47
Prazo em Curso
-
12/03/2024 15:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 15:04
Emissão da Relação
-
12/03/2024 14:18
Prazo em Curso
-
12/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 00:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:03
Autos preparados para expedição
-
26/02/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 18:09
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2024 13:34
Prazo em Curso
-
26/02/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 16:49
Emissão da Relação
-
23/02/2024 09:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 17:34
Emissão da Relação
-
22/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 17:05
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
20/02/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 04:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/02/2024 07:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
-
31/01/2024 13:29
Prazo em Curso
-
30/01/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 17:49
Emissão da Relação
-
27/01/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 17:08
Prazo em Curso
-
19/01/2024 15:39
Prazo em Curso
-
19/01/2024 15:38
Documento Digitalizado
-
18/01/2024 18:46
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 16:29
Expedição em análise para assinatura
-
15/01/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:02
Prazo em Curso
-
12/01/2024 13:41
Autos preparados para expedição
-
12/01/2024 13:41
Prazo em Curso
-
11/01/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/01/2024 16:50
Emissão da Relação
-
07/12/2023 21:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2023 21:06
Despacho Saneador
-
16/11/2023 03:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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