TJMS - 0826496-20.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:14
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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27/05/2025 15:11
Recebidos os autos
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07/02/2025 08:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826496-20.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Aparecida dos Santos Magiori Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/41 do sequencial n.50002 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
28/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:19
Publicação
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28/01/2025 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 11:28
Recurso Especial
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28/01/2025 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826496-20.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Aparecida dos Santos Magiori Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 14:06
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826496-20.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Aparecida dos Santos Magiori Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826496-20.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Aparecida dos Santos Magiori Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826496-20.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Aparecida dos Santos Magiori Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO - AFASTADO - MÉRITO - APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DEVIDO O RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA - COLOCAÇÃO DO CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM - VÍCIOS INEXISTENTES - EXPECTATIVA DE NOVA ANÁLISE - INVIABILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DA MATÉRIA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não há vícios no julgado que enfrenta as matérias devolvidas nos recursos.
O reconhecimento judicial de abusividade das taxas de juros remuneratórios contrato, in casu, superior ao triplo da taxa média de mercado, a qual serve como parâmetro para aquilatação da abusividade daquela, permite a revisão e a adequação a taxa média de mercado (Tema 27 do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0826496-20.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Aparecida dos Santos Magiori Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - JUROS MUITO SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO PREVISTA PELO BACEN PARA O MÊS DA CONTRATAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO - NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA MORA EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0826496-20.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Aparecida dos Santos Magiori Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Intime-se a parte agravada para, havendo interesse, apresentar resposta no prazo legal. -
10/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0826496-20.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Aparecida dos Santos Magiori Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826496-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria Aparecida dos Santos Magiori Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ante o exposto, conheço da Apelação Cível interposta por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos e nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença.
Majoro os honorários advocatícios devidos pela parte requerida ao patrono da autora de 10% para 15%, mantida a mesma base fixada na sentença, a título de sucumbência recursal (art. 85, § 11 do CPC). -
03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826496-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria Aparecida dos Santos Magiori Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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