TJMS - 0804844-51.2017.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jakeline Belloto Eller (OAB 84306/PR), Vinicius Santarem (OAB 229332/SP), José Roberto Campanholi (OAB 114936/PR), Abkeyla Pessoa Cardoso (OAB 487661/SP) Processo 0803022-51.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecir Marcos - Réu: Jarbas Luis Santana, Viviane Custodio, G.
Castioni Ltda - Intimação da sentença: ...Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 16 e 23, ambos da Lei n.º 8.245/91 e artigos 186, 422 e 927, todos do Código Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos de Valdecir Marcos para condenar Jarbas Luiz Santana, Viviane Custódio e G.
Castioni Ltda, solidariamente, ao pagamento de: a) R$ 8.100,00 de aluguéis (de agosto de 2021 a abril de 2022); b) R$ 27.929,77 de ressarcimento por reparos no imóvel; c) R$ 695,08 por despesas decorrentes do consumo de água; e, d) R$ 7.200,00 a título de lucros cessantes (aluguéis durante o período da reforma do bem).
Os valores serão corrigidos pelos IPCA e juros de mora pela taxa legal (Selic com dedução do IPCA), ambos a partir de cada vencimento/desembolso, calculados mensalmente.
Julgo improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e de ressarcimento de despesas relativas ao consumo de energia.
Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado por Jarbas Luiz Santana, Viviane Custódio e G.
Castioni Ltda.
Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento de 70% das custas e despesas processuais.
Fixo honorários advocatícios à patrona do autor em 10% do valor atualizado da condenação, a serem pagos pelos réus também de forma solidária, conforme artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa, audiência de instrução e o trabalho realizado pela profissional.
Como sucumbiu quanto aos danos morais e despesas decorrentes do consumo de energia, condeno o autor ao pagamento de 30% das custas e despesas processuais.
Fixo honorários em favor dos patronos de cada um dos réus em 10% de R$ 15.000,00 (proveito econômico, f. 15 e 48), a serem pagos pelo requerente e atualizados pelo IPCA desde a propositura da presente demanda até efetivo pagamento, conforme artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa, audiência de instrução e o trabalho realizado pelos profissionais.
Suspendo a exigibilidade destas verbas sucumbenciais, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3.º, do CPC.
Julgo o processo com resolução de mérito a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após trânsito em julgado e recolhidas as custas finais ou inscrição em dívida ativa, arquivem-se.
P.R.I. -
04/10/2022 14:23
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 14:55
INCONSISTENTE
-
28/09/2022 12:05
Baixa Definitiva
-
27/09/2022 16:43
Baixa Definitiva
-
27/09/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:39
Recebidos os autos
-
08/08/2022 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2022 02:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 10:11
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2022.
-
05/08/2022 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 07:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/08/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2022 02:25
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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