TJMS - 0866946-05.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/07/2025 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309/MS) Processo 0866946-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eronildo Gonçalvez Dias - Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor do Laudo Pericial de fls. 254/306 -
09/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:54
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 12:54
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309/MS) Processo 0866946-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eronildo Gonçalvez Dias - Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Através do presente ato fica a parte autora intimada acerca da designação da perícia médica para o dia 27/05/2025 às 09:30 horas, a ser realizada no escritório profissional nesta cidade, localizado na Rua Raul Pires Barbosa, n. 1477, 1° andar, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150. -
08/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 02:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 00:41
Decorrido prazo de parte
-
11/10/2024 00:41
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309/MS) Processo 0866946-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eronildo Gonçalvez Dias - Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Para perícia médica, nomeia-se perito o médico CPM CURY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, independentemente de compromisso, cujo os honorários se arbitram em R$ 1.800,00, os quais serão arcados por ambas as partes, na forma do art. 95 do CPC.
Intime-se o perito da nomeação, devendo informar se aceita a designação e o valor arbitrado.
Em seguida, intime-se a requerida para o pagamento de 50% dos honorários periciais.
Esclarece-se que os outros 50% dos honorários periciais serão arcados ao final pela parte vencida ou então pelo Estado de Mato Grosso do Sul, caso vencida parte beneficiada com a justiça gratuita.
Ressalta-se que no caso de sucumbência do Estado, os honorários serão pagos ao final, por meio de requisição de pequeno valor, nos termos do termo de cooperação n. 03.072/2020 mencionado acima.
Designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias, deverá a parte requerente ser intimada para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato.
Faculta-se a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias (Art.465, §1º, I, II e III, do CPC), a contar da intimação deste expediente.
Como quesitos do juízo se estabelecem os seguintes: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? Trata-se de doença de natureza laborativa (movimentos repetitivos)? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Se houver invalidez permanente total/parcial constatada, é possível verificar se decorrente do acidente noticiado nos presentes autos? 13) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho). 14) se possível, deverá o sr.
Perito quantificar a incapacidade de acordo com a tabela SUSEP.Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em 05 dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 dias.
Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes em 15 dias. Às providências e intimações necessárias. -
02/10/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:04
Decisão ou Despacho
-
12/08/2024 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309/MS) Processo 0866946-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eronildo Gonçalvez Dias - Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/07/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 17:30
de Conciliação
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05/06/2024 16:49
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 09:25
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 11:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2024 14:53
de Instrução e Julgamento
-
08/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:12
Determinada Requisição de Informações
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26/02/2024 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/02/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
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15/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:09
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 22:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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