TJMS - 0874164-84.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:22
de Instrução e Julgamento
-
29/05/2025 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Rogerio Barão (OAB 8313/MT), Francismario Moura Vasconcelos (OAB 10624/MT), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP) Processo 0874164-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enersim Energia Renovável S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - I.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de junho de 2025, às 14 horas.
II.
Caso haja pedido expresso de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a parte.
III.
Em caso da parte, advogado ou testemunha arrolada nos autos residirem fora da Comarca de Campo Grande, a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, através do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, ficando ressaltado que as demais deverão comparecer presencialmente à Sala de audiência da 16ª Vara Cível.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
14/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:55
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 15:43
de Instrução e Julgamento
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29/01/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/01/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
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26/12/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Sumaya Aith Heidrich (OAB 208539/SP) Processo 0874164-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enersim Energia Renovável S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - As partes são capazes e estão devidamente representadas, razão pela qual se se passa ao saneamento do feito. 1.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Ficam fixados os seguintes pontos controvertidos: a) se há legalidade nos atos de invalidação dos orçamentos de conexão; b) se há aplicabilidade das normas setoriais vigentes, com especial atenção à Resolução Normativa n. 1.059/23, que regula a segurança da rede elétrica e os procedimentos técnicos necessários para a mitigação de eventuais riscos de inversão de fluxo; c) se os orçamentos de conexão emitidos pela Energisa constituem uma oferta vinculativa, impedindo sua alteração unilateral pela distribuidora. 2.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica entre as partes é de natureza consumerista, uma vez que a ENERSIM, na condição de consumidora-geradora, é considerada consumidora nos termos da Lei nº 14.300/2022.
A relação é regulada também pelas normas setoriais da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), destacando-se a REN 1.000/2021 e a REN 1.059/23, aplicáveis à conexão de geração distribuída, bem como, subsidiariamente, pelos princípios do Código Civil, especialmente quanto à vinculação da proposta.
Assim, considerando a relação consumerista entre as partes, é importante analisar a aplicabilidade da inversão do ônus da prova conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No entanto, neste caso, não se aplica a inversão do ônus da prova dado que as partes, neste processo. possuem plenas condições de produzir as provas necessárias para sustentar suas alegações.
Ambas as partes são tecnicamente aptas a apresentar documentos e evidências sobre os fatos controvertidos.
Desse modo, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC. À requerida (Energisa) cabe comprovar a necessidade técnica e legalidade do cancelamento dos orçamentos, demonstrando os estudos que embasaram o risco de inversão de fluxo. À requerente (ENERSIM), incumbe provar que aceitou os orçamentos nos termos oferecidos, caracterizando ato jurídico perfeito e vinculativo, e que não havia justificativa técnica suficiente para o cancelamento. 3.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Para a comprovação dos pontos controvertidos, defere-se a produção de prova testemunhal e documental postuladas pelas partes.
Para a prova documental, fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes juntem os documentos adicionais necessários à comprovação de suas alegações, conforme a distribuição do ônus da prova definida, assegurando o contraditório.
Para a prova testemunhal, terão as partes 15 (quinze) dias a partir da intimação desta, para que apresentem o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, § 4.º), não podendo o número de testemunhas ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato, cabendo sua intimação pelos advogados das partes, conforme dispõe o artigo 455, caput do Código de Processo Civil, observando que a ausência injustificada da testemunha será interpretada como desistência da prova pela parte.
Com o decurso do prazo acima, havendo ou não a apresentação do rol de testemunhas, tornem os conclusos para designação de audiência. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital.
Giuliano Máximo Martins Juiz de Direito -
03/12/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:55
Decisão ou Despacho
-
18/10/2024 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 13:11
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Sumaya Aith Heidrich (OAB 208539/SP) Processo 0874164-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enersim Energia Renovável S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
10/09/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:48
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP), Sumaya Aith Heidrich (OAB 208539/SP) Processo 0874164-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enersim Energia Renovável S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/07/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 15:13
de Conciliação
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05/06/2024 10:45
Juntada de tipo de documento
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18/04/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/04/2024 15:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 15:55
de Instrução e Julgamento
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03/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2024 14:58
de Conciliação
-
13/03/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2024 12:58
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 09:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 16:00
de Instrução e Julgamento
-
19/01/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:39
Tutela Provisória
-
18/01/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2024 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 16:23
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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