TJMS - 0801406-20.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2025 17:44
Conclusos para despacho
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27/08/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 05:43
Prazo em Curso
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20/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção. -
19/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 07:43
Emissão da Relação
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18/08/2025 14:48
Juntada de NULL
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11/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:40
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 13:43
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 11:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2024 11:26
Evolução da Classe Processual
-
03/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 14:29
Processo Reativado
-
15/07/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 10:24
Transitado em Julgado em data
-
05/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:21
Homologada a Transação
-
27/06/2023 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2023 17:29
de Conciliação
-
29/04/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:17
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2023 13:17
de Instrução e Julgamento
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13/02/2023 14:28
de Conciliação
-
07/02/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
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16/01/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0801406-20.2022.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Passos Calçados Confecções Eireli - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
12/01/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:43
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2023 15:42
de Instrução e Julgamento
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16/12/2022 04:59
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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